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Aviso 10893/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de chefe de divisão administrativa e financeira

Texto do documento

Aviso 10893/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 lugar de chefe de divisão administrativa e financeira

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho proferido em 31 de julho de 2012, determinei a anulação do procedimento concursal referido em epígrafe, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45 de 04 de março de 2011, através do aviso 6322/2011, tendo em atenção as medidas constantes na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro bem como as regras do Orçamento de Estado de 2012, torna-se necessário a adoção de um conjunto de medidas que possam ir ao encontro da estratégia de correção estrutural do défice e da dívida pública imposta pelo Governo.

31 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

306300806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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