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Edital 739/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal sobre o Funcionamento e Utilização do Espaço Internet

Texto do documento

Edital 739/2012

Adelino Augusto da Rocha Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público:

Que a Câmara Municipal de Vila do Bispo, em sua reunião ordinária realizada em 24 de julho de 2012, aprovou Projeto de Regulamento Municipal sobre o funcionamento e utilização do Espaço Internet, o qual se submete a um período de Apreciação Pública, para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante 30 dias úteis.

O referido Regulamento, pode ser consultado na Secção Administrativa da Câmara Municipal durante o horário normal de expediente das 9.00 h às 15.00 h, nos dias úteis, bem como nas Juntas de Freguesia da área do Município.

Os interessados poderão durante o prazo estipulado para o efeito, formular por escrito sugestões e apresentar pedidos de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva Apreciação Pública, podendo as mesmas ser entregues na Secção Administrativa desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo Correio, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, para Praça do Município, 8650 - 407 Vila do Bispo, ou através de e-mail: geral@cm-viladobispo.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como estará disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Vila do Bispo: www.cm-viladobispo.pt

22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Projeto do Regulamento Municipal sobre o Funcionamento e Utilização do Espaço Internet

Nota justificativa

A aposta nas novas tecnologias de informação, tem sido uma constante ao longo dos últimos anos.

Ciente da importância que estas tecnologias podem ter como base para aquisição de conhecimentos e mesmo na aproximação das pessoas, principalmente daquelas que não dispõem de recursos próprios, o Município de Vila do Bispo, com o apoio financeiro do Programa de Criação de Espaços Internet, POS_ Conhecimento - Programa Operacional Sociedade do Conhecimento e do LEADER +, constituiu um Espaço Internet.

A criação deste espaço, pretende proporcionar à população e seus visitantes o acesso às tecnologias de informação e da internet, de forma a construir uma sociedade mais aberta e informada, e desta forma, assegurar e melhorar a qualidade de vida.

Além de proporcionar o acesso às tecnologias de informação, pretende-se igualmente que este espaço se traduza num espaço de convívio e que contemple uma vertente pedagógica, como extensão às atividades educativas.

Atendendo a todos estes circunstancialismos, importa criar um regulamento que vise assegurar e disciplinar a utilização do espaço ora referenciado, preservando o ambiente harmonioso de acordo com as regras de boa conduta e ética, bem como possibilitar aos respetivos utentes o conhecimento prévio dos seus direitos e deveres.

Com o objetivo de concretizar o que atrás se refere, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, submete-se o presente projeto de regulamento a aprovação da Digníssima Câmara Municipal;

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, a alínea j), do n.º 1 e alínea f), do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente documento visa definir as condições de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Vila do Bispo.

2 - O Espaço Internet de Vila do Bispo é um espaço público que visa proporcionar a generalização do acesso à Internet, a título gratuito, com uma vertente pedagógica, de toda a população do concelho e visitantes, promovido pela Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Artigo 3.º

Propriedade, administração e gestão dos equipamentos

O Espaço Internet constitui uma estrutura, propriedade do Município de Vila do Bispo, cuja gestão, manutenção das instalações, de equipamentos e recursos humanos é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Artigo 4.º

Local e horário de funcionamento

1 - O Espaço internet encontra-se instalado no Edifício do Centro Cultural, na freguesia de Vila do Bispo, salvo eventual alteração que virá a ser objeto de divulgação.

2 - O horário de funcionamento em vigor encontra-se em anexo (anexo I), uma vez que poderá ser sujeito a alterações por conveniência de serviço.

3 - As alterações de horário e dias de funcionamento serão publicitadas por edital fixado no local, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.

Artigo 5.º

Organização e dinamização

O Espaço Internet é dinamizado por um monitor que para além de outras funções que lhe sejam incumbidas, tem por missão organizar, gerir o tempo de utilização e prestar apoio técnico ao utilizador, cabendo-lhe a gestão dos equipamentos.

Artigo 6.º

Requisitos de acesso

1 - O acesso ao Espaço Internet é permitido a todos os cidadãos maiores de 10 anos de idade.

2 - Todos os utilizadores são responsáveis pelos sites consultados, bem como da utilização que fazem dos mesmos, devendo, antes do término de utilização do computador, terminar todas as sessões anteriormente iniciadas.

3 - Os menores de 10 anos poderão usufruir do Espaço Internet desde que acompanhados por adultos ou devidamente orientados pelo monitor deste espaço.

4 - Todos os utilizadores com idade inferior a 18 anos deverão apresentar uma declaração (declaração de responsabilidade - anexo II) emitida por um dos titulares do poder paternal (pai/mãe/encarregado de educação), de forma a autorizar e a responsabilizar-se pelo acesso do menor ao espaço internet, não podendo, em caso algum, o monitor vir a ser responsabilizado pelos conteúdos consultados/utilizados.

Artigo 7.º

Primeira utilização

Na primeira utilização do Espaço Internet de Vila do Bispo, o utilizador deverá registar-se junto do monitor, identificando-se com documento válido que detenha a sua fotografia (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte, Carta de Condução, Cartão Jovem, Cartão Escolar, etc.).

Artigo 8.º

Utilização dos equipamentos

1 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de uma hora, terminados os quais, passará a utilizar quem estiver em ordem de espera.

2 - Caso não exista lista de espera, poderá continuar a utilização estando condicionado ao surgimento outros utilizadores.

3 - No respeitante à lista de espera, existindo um utilizador que, no mesmo dia, já tenha usufruído deste espaço, terá prioridade o utilizador que, ainda não o tenha feito.

Artigo 9.º

Gratuitidade

1 - A utilização dos serviços proporcionados pelo Espaço Internet é gratuita.

2 - A utilização de materiais de armazenamento de dados (CD Rom's e Pen's) carece de autorização do monitor.

3 - A utilização de equipamentos, tais como impressoras, está sujeita à autorização do monitor, a quem compete gerir os equipamentos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

4 - O descarregamento (download) de ficheiros está sujeito a autorização do monitor.

5 - No sentido de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, nomeadamente em relação à salvaguarda do equipamento informático e software instalados, o monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

6 - Qualquer anomalia detetada pelo utilizador, no computador, deve ser imediatamente comunicado ao monitor.

Artigo 10.º

Impressão de trabalhos

1 - O utilizador tem direito a imprimir gratuitamente 5 páginas por dia, a partir deste número, cada impressão terá um custo, estabelecido pelo regulamento de tarifas do Município de Vila do Bispo.

2 - A impressão de trabalhos escolares é gratuita (até ao limite de 20 páginas) com a devida comprovação do tipo de trabalho que pretende realizar, por parte da pessoa docente responsável e carimbo do respetivo estabelecimento de ensino.

Artigo 11.º

Direitos do utilizador

1 - Os utilizadores do Espaço Internet têm direito a:

a) Prestação de apoio técnico e orientação, na utilização dos serviços;

b) Utilização gratuita dos serviços disponíveis, mediante consulta imediata;

c) Ser tratado com respeito e correção por parte de qualquer funcionário ligado ao Espaço Internet;

d) Apresentar críticas, sugestões ou reclamações referentes a qualquer matéria relativa ao Espaço Internet;

e) Solicitar o apoio do monitor sempre que surjam dúvidas na resolução dos seus problemas.

2 - Os utilizadores poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de funcionamento e utilização deste espaço.

3 - É permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats) e jogos, no entanto, terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisa de informação e não existam outros computadores livres.

Artigo 12.º

Obrigações do utilizador

1 - Os utilizadores devem:

a) Conhecer, respeitar e cumprir as normas de funcionamento e utilização do Espaço Internet;

b) Zelar pela preservação, conservação e asseio do espaço, suas instalações mobiliário e equipamentos;

c) Fornecer dados pessoais, para efeitos estatísticos, no início da utilização;

d) Acatar as diretrizes do monitor presente;

e) Permanecer no Espaço Internet dentro das normas de civilidade exigíveis demonstrado respeito pelos demais utilizadores, monitores e animadores;

f) Manter o máximo silêncio dentro das instalações, de modo a não perturbar os outros utilizadores.

2 - Não será permitida a permanência dos utilizadores que não cumpram o dispositivo no número anterior.

3 - O tratamento indevido do material informático e sua consequente deterioração, obriga à identificação do seu autor, à sua interdição no que se refere à utilização do Espaço Internet, bem como ao pagamento dos prejuízos causados.

Artigo 13.º

Deveres do monitor

Constituem deveres do monitor:

a) Ter os equipamentos prontos para utilização, à hora de abertura das instalações e os mesmos, devidamente, desligados aquando do seu encerramento;

b) Verificar o estado de portas, janelas e do espaço em geral, à hora de entrada e saída;

c) Zelar pelo bom estado do material e conteúdos informáticos;

d) Tratar com gentileza e respeito os utilizadores do Espaço Internet;

e) Respeitar e fazer cumprir as regras do presente regulamento;

f) Dar conhecimento imediato ao seu superior de qualquer situação anómala, identificar e responsabilizar os indivíduos que provoquem danos nos equipamentos ou que revelem má conduta no interior das instalações;

g) Assegurar a boa cobrança das receitas das impressões previstas no n.º 1 do artigo 10.º

Artigo 14.º

Proibições

É expressamente proibido aos utilizadores:

a) Instalar e utilizar qualquer tipo software;

b) A alteração de configurações do sistema e ou das respetivas aplicações;

c) Fazer descarregamentos (downloads), exceto em situações devidamente autorizadas;

d) Aceder ou incentivar a consulta de conteúdos de natureza pornográfica, violenta, xenófoba, racista, bem como de descriminação racial, religiosa, social, ou que firam qualquer outro valor protegido pelo artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

e) Arquivar, guardar, distribuir, editar ou gravar material relacionado com os conteúdos expostos na alínea anterior, recorrendo à rede ou recursos informáticos do espaço.

f) Instalar ou tentar instalar vírus nos equipamentos informáticos;

g) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

h) A instalação de quaisquer jogos;

i) Comer, beber ou fumar no espaço;

j) Trazer animais;

k) Falar ao telemóvel;

l) Estar mais que um utilizador por computador;

m) Utilizar computadores pessoais neste espaço;

n) Utilizar as fichas disponíveis, para o carregamento de qualquer tipo de aparelho, sem autorização do monitor do Espaço Internet.

Artigo 15.º

Danos ou extravio de equipamento

1 - Todos os utilizadores do Espaço Internet estão sujeitos ao disposto no presente regulamento.

2 - Os utilizadores serão responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou extravios de equipamento, causados por negligência ou dolo de qualquer natureza, durante o período de utilização, ou decorrente deste.

3 - A avaliação dos prejuízos a que se refere o número anterior, incumbe ao responsável do Espaço Internet, que submeterá o montante do ressarcimento a despacho superior.

Artigo 16.º

Inibição de permanência e frequência

1 - Em caso de incumprimento do presente regulamento, e em especial, quando estiverem em causa quaisquer comportamentos que perturbem o normal funcionamento daquele espaço, poderá o infrator ser inibido do exercício do direito de permanência ou frequência de recinto, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que a sua conduta o haja feito incorrer.

2 - A interdição de utilizador ao espaço internet será declarada por deliberação da Câmara Municipal.

3 - Ao infrator será sempre dada oportunidade de ser ouvido previamente à tomada decisão.

Artigo 17.º

Interpretação e integração de lacunas

As dúvidas emergentes da interpretação e aplicação do presente regulamento, ou os casos nele omisso, serão esclarecidos pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Revogação

A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as disposições que regulem a mesma matéria.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação em Diário da República.

ANEXO I

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento do Espaço Internet é de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00.

ANEXO II

Declaração de responsabilidade

... (nome), ... (estado civil), residente em ..., ...portador do B. I. n.º..., emitido em .../.../..., pelos SIC de ..., na qualidade de pai/mãe/encarregado de educação do menor ... (nome), nascido em .../.../..., declara ter conhecimento das normas de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Vila do Bispo e autoriza que este utilize o mesmo, assumindo a devida responsabilidade e as possíveis consequências por qualquer acidente que o menor possa eventualmente vir a sofrer e ou praticar e que decorra da utilização deste espaço.

Declaro ainda que foi-me entregue uma fotocópia das normas de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Vila do Bispo.

...

(assinatura de acordo com o B. I.)

Vila do Bispo, ... de ... de 20...

206299933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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