José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja
Torna público que, a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, de 28 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, de 28 de junho de 2012, deliberou por unanimidade, aprovar a alteração do artigo 38.º do regulamento municipal de taxas, licenças e outras receitas.
Artigo 38.º
Juros de mora
Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, com as alterações subsequentes ou em diploma que lhe venha a suceder.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
4 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, José Eduardo de Matos, Dr.
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