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Aviso 10807/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Notificação de arguido de procedimento disciplinar, início de instrução

Texto do documento

Aviso 10807/2012

Joaquim Moreira Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Amadora, torna público, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, conjugado com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Eduardo Jorge Garcia Soares Furtado, n.º mec. 1991, Assistente Operacional, com última morada conhecida na Rua Madre Silva Lote 1, 1.º Dto, Rio de Mouro a prestar serviço na Divisão de Equipamentos Mecânicos, no Município da Amadora, que em 11 de junho de 2012, foi dado início à instrução do procedimento disciplinar, no qual o funcionário é arguido, instaurado por despacho da Exma. Sra. Dra. Vereadora Rita Madeira em 01 de junho de 2012.

Mais fica notificado para comparecer na Divisão de Apoio Jurídico do Município, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, Edifício dos Paços do Concelho, 5.º andar, no dia 19 de setembro de 2012, às 15h00, a fim de ser ouvido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

26 de julho 2012. - O Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Joaquim Moreira Raposo.

306282899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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