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Despacho 10891/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Despacho que determina a avaliação do desempenho dos docentes com exercício parcial ou sem exercício efetivo de funções na Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 10891/2012

Considerando que o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM) estabelece, no seu artigo 34.º, que compete ao Reitor resolver, por despacho, os casos omissos no referido Regulamento,

Considerando que o regime excecional de avaliação previsto no artigo 20.º do RAD-UM não se mostra adequado à avaliação do desempenho dos docentes que não tiveram ou tiveram parcialmente exercício efetivo de funções na Universidade do Minho, designadamente por motivo de doença ou outros,

Considerando o regime jurídico geral que rege a avaliação do desempenho dos trabalhadores (não docentes) que exercem funções públicas e, em especial, o disposto no artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que é suscetível de adaptação à avaliação do desempenho dos docentes,

Tendo sido realizada a audição dos docentes bem como das organizações sindicais,

Determino:

1 - No caso de docente com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado com, pelo menos, seis meses, seguidos ou interpolados, mas sem o correspondente serviço efetivo na Universidade do Minho em ano compreendido no período 2004 a 2011, é atribuído um ponto por cada ano não avaliado para os devidos efeitos;

2 - No caso de docente com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado com, pelo menos, dezoito meses, seguidos ou interpolados, mas sem o correspondente serviço efetivo na Universidade do Minho no triénio 2012-2014 ou em triénio seguinte, não é realizado processo de avaliação, relevando a menção que resultar da média dos últimos três anos ou da classificação final do triénio imediatamente anterior, respetivamente;

3 - Não tendo havido avaliação nos últimos três anos ou no triénio anterior, releva a classificação final do triénio subsequente.

26 de julho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

206305091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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