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Despacho 10890/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Despacho que altera o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM)

Texto do documento

Despacho 10890/2012

Considerando a importância da avaliação do desempenho dos docentes para a sua valorização e melhoria contínua, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade;

Considerando a necessidade de proceder a um ajustamento entre as expetativas dos docentes e a adequada implementação do sistema de avaliação;

Tendo sido realizada a audição dos docentes e das organizações sindicais,

Determino:

a) A avaliação do desempenho relativa aos anos 2008 a 2011 será realizada por ponderação curricular, salvo se o docente optar por não ser avaliado;

b) No caso de o docente optar por não ser avaliado num ou mais anos compreendidos no período 2008 a 2011, será atribuído um ponto por cada ano não avaliado;

c) Para os efeitos previstos na alínea anterior, o docente deverá comunicar a sua opção à Comissão Coordenadora de Avaliação da respetiva Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (CCA-UOEI) ou formalizar a sua desistência antes da homologação da avaliação pelo Reitor;

d) Para efeitos de registo do número de pontos acumulados, as CCA-UOEI enviarão ao Reitor, conjuntamente com o processo de avaliação para homologação, a lista dos docentes que optaram pela não avaliação, com indicação do(s) ano(s) a que respeita a referida opção.

Consequentemente, o artigo 25.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM) é alterado, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.

Publique-se.

26 de julho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

Alteração ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM)

O artigo 25.º do RAD-UM passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

Avaliações dos anos de 2008 a 2011

1 - Em cumprimento do estipulado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 205/2009 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 207/2009, ambos de 31 de agosto, a avaliação dos desempenhos de 2008 a 2011 é realizada por ponderação curricular, salvo se o docente optar por não ser avaliado.

2 - No caso de o docente optar por não ser avaliado num ou mais anos compreendidos no período 2008 a 2011, será atribuído um ponto por cada ano não avaliado.

3 - Para os efeitos previstos na alínea anterior, o docente deverá comunicar a sua opção à Comissão Coordenadora de Avaliação da respetiva Unidade Orgânica de Ensino e Investigação ou formalizar a sua desistência antes da homologação da avaliação pelo Reitor.

4 - A ponderação curricular a que se refere o n.º 1 obedece ao estabelecido no artigo 21.º, com utilização da pontuação constante do n.º 5 do artigo 24.º, devendo os parâmetros e instrumentos de avaliação, bem como a correspondente ponderação, ser definidos pela Comissão Coordenadora de Avaliação de cada UOEI.

5 - As menções propostas nos termos do número anterior são homologadas pelo Reitor, tendo em conta um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho.»

206305115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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