Nos termos dos n.os 2, 8 e 12 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para:
a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições da Direção de Informação e Consumidores (DIC);
b) Decidir os assuntos referentes ao atendimento do público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseado no envio de mensagem e serviços da sociedade de informação, no quadro das atribuições cometidas à DIC;
c) Inscrever prestadores intermediários de serviços de rede nos termos do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;
d) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DIC até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, bem como nos coordenadores de núcleo da DIC, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.
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