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Despacho 10881/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente do conselho de administração na diretora de Informação e Consumidores

Texto do documento

Despacho 10881/2012

Nos termos dos n.os 2, 8 e 12 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições da Direção de Informação e Consumidores (DIC);

b) Decidir os assuntos referentes ao atendimento do público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseado no envio de mensagem e serviços da sociedade de informação, no quadro das atribuições cometidas à DIC;

c) Inscrever prestadores intermediários de serviços de rede nos termos do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DIC até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, bem como nos coordenadores de núcleo da DIC, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

2 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.

206304598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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