Aviso 10748/2012, de 9 de Agosto
Licença sem vencimento de longa duração do assistente operacional João Manuel Fernandes Lucena
Aviso 10748/2012
Torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 23 de julho de 2012, foi deliberado a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração do Assistente Operacional João Manuel Fernandes Lucena, com início a 25 de julho de 2012, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
26 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palacios Pinheiro de Carvalho.
306281707
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1345389.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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