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Aviso 10726/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Discussão pública parcial do Plano Diretor Municipal de Nordeste

Texto do documento

Aviso 10726/2012

Discussão pública parcial da revisão do Plano Diretor Municipal de Nordeste

José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 25 de julho de 2012, proceder à abertura de um período de discussão pública parcial da Revisão do Plano Diretor Municipal de Nordeste, de acordo com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro.

A aludida discussão pública parcial da Revisão do Plano Diretor Municipal de Nordeste incide exclusivamente em cinco alíneas do regulamento, cuja redação era necessário clarificar ou cuja aplicação se revelava desajustada ou desadequada ao pormenor da prática urbanística municipal corrente, nomeadamente: eliminação da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º; alterar a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º; alteração do n.º 9 do artigo 51.º; alteração do n.º 13 do artigo 51.º; alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil após a data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo todos os cidadãos interessados consultar a proposta e demais documentos anexos na página da internet desta autarquia (www.cmnordeste.pt), bem como na sede do Município e nas sedes das seguintes Juntas de Freguesia: Salga, Achadinha, Achada, Santana, Algarvia, Santo António de Nordestinho, São Pedro de Nordestinho e Lomba da Fazenda.

Na sede do Município o documento poderá ser consultado na Secção de Expediente, todos os dias úteis, das 08 h 30 min às 12 h 30 min e das 13 h 30 min às 16 h 30 min.

Nas sedes das Juntas de Freguesia os períodos de consulta são: Junta de Freguesia da Salga às terças-feiras e sextas-feiras das 19 h 00 min às 21 h 00 min; Junta de Freguesia de Achadinha todos os dias úteis das 18 h 30 min às 20 h 30 min; Junta de Freguesia da Achada todos os dias úteis das 08 h 30 min às 12 h 30 min e das 13 h 30 min às 16 h 30 min; Junta de Freguesia de Santana às segundas-feiras e quintas-feiras das 19 h 00 min às 21 h 00 min; Junta de Freguesia da Algarvia às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, das 13 h 30 min às 17 h 30 min; Junta de Freguesia de Santo António de Nordestinho às terças-feiras e quintas-feiras, das 09 h 00 min às 12 h 00 min e das 13 h 00 min às 16 h 00 min; Junta de Freguesia de São Pedro de Nordestinho às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras das 08 h 30 min às 12 h 30 min; Junta de Freguesia de Lomba da Fazenda às terças-feiras e quintas-feiras das 19 h 00 min às 20 h 00 min horas.

Os cidadãos interessados poderão apresentar as suas participações, reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta e documentos anexos, mediante o preenchimento de uma ficha de participação própria disponibilizada no endereço eletrónico desta autarquia, ou em suporte de papel a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Nordeste e respetivas Juntas de Freguesia. As participações, reclamações, observações ou sugestões que venham a ser formuladas pelos interessados, deverão ser feitas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste por correio eletrónico (presidente@cmnordeste.pt), por carta (para a morada: Praça da República, 9630-141 Vila de Nordeste), por fax (296488519) ou entregues nos serviços de expediente da Câmara Municipal de Nordeste, dentro do período de discussão pública.

2 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Barbosa Carreiro.

206301576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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