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Aviso 10722/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento do Centro de Arte Moderna Gerardo Rueda - Matosinhos

Texto do documento

Aviso 10722/2012

Projeto de regulamento do Centro de Arte Moderna Gerado Rueda - Matosinhos

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessão extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2012 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões da proposta de projeto do Regulamento do Centro de Arte Moderna Gerardo Rueda - Matosinhos.

Assim e nos termos do n.º 2 do referido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão dirigir por escrito as sugestões a esta Câmara Municipal, Departamento de Cultura, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Projeto de regulamento do Centro de Arte Moderna Gerardo Rueda - Matosinhos

Apresentação

A abertura do Centro de Arte Moderna Gerardo Rueda - Matosinhos, no espaço da extinta Galeria Nave, no edifício dos Paços do Concelho, decorre de um protocolo assinado entre a Autarquia de Matosinhos e a Fundação Gerardo Rueda (sediada em Madrid), através do qual Matosinhos passou a albergar uma mostra muito significativa do acervo desta instituição. Com o acolhimento deste núcleo, Matosinhos, paralelamente a Madrid e Valência, tornou-se numa das cidades com maior número de obras do espólio da Fundação Gerardo Rueda.

É intenção do Centro de Arte Moderna Gerardo Rueda - Matosinhos tornar-se um espaço cultural e artístico de grande referência, potenciando uma crescente adesão de público para as artes plásticas, na senda do que Matosinhos tem já vindo a desenvolver ao longo de vários anos.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Localização

O Centro de Arte Moderna Gerardo Rueda Matosinhos (CAM Gerardo Rueda Matosinhos) situa-se na Rua Alfredo Cunha - Edifício dos Paços do Concelho - 4454-510 Matosinhos.

O número de telefone é o 22 939 09 00 (extensão: 330055).

O endereço eletrónico é: camgr@cm-matosinhos.pt.

Artigo 2.º

Missão

A missão do CAM Gerardo Rueda Matosinhos é preservar e apresentar ao público o núcleo da Coleção Rueda depositado em Matosinhos, composto por cerca de três centenas de obras de arte, datadas entre os finais dos anos 40 do século xx e a atualidade, da autoria de diversos nomes de relevo que compõem a história da arte moderna europeia.

Artigo 3.º

Objetivos

O CAM Gerardo Rueda Matosinhos tem como objetivos:

a) A preservação e divulgação da Coleção Rueda;

b) A criação de uma programação regular no campo das artes plásticas, onde se apresenta uma exposição permanente desta magnífica coleção, e paralelamente, em espaço próprio, exposições temporárias, de duração variável;

c) Criação e fidelização dos seus públicos;

d) Promover uma dinâmica de atividades de Serviço Educativo, usufruindo de um espaço específico para este fim, e direcionadas para públicos diversos (infantil, juvenil, universitário, sénior), bem como de outras atividades complementares de exploração dos conteúdos expositivos.

Capítulo II

Gestão da coleção

Artigo 4.º

Política de incorporações

O CAM Gerardo Rueda Matosinhos não dispõe de uma Política de Incorporações própria, sendo esta regida pela Política de Incorporações da Fundação Gerardo Rueda.

Artigo 5.º

Investigação e estudo da coleção

1 - O CAM Gerardo Rueda Matosinhos está disponível para colaborar com os investigadores externos à instituição, sempre que lhe seja possível. A estes investigadores (a título individual ou associados a universidades e escolas, e outras entidades publicas e privadas) ser-lhes-á facultado o acesso à informação solicitada. Esta ligação aos investigadores externos e a instituições diversificadas tem como objetivo um maior conhecimento científico da coleção, bem como a sua consequente divulgação e fruição pelo maior número de pessoas.

2 - Aos investigadores que necessitarem de acesso à coleção, bem como informações (fotográficas ou documentais) é necessário que o façam por escrito ou mediante a assinatura de um protocolo, em que fique explicito o que se pretende consultar ou obter do CAM Gerardo Rueda Matosinhos e com que finalidade. Estes pedidos são analisados e autorizados pelo Vereador do Pelouro responsável, em articulação com o proprietário da coleção, sempre aplicável.

3 - Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao CAM Gerardo Rueda Matosinhos, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código dos Direito de Autor e dos Direitos de Conexos.

Capítulo III

Normas de acesso aos espaços do CAM Gerardo Rueda Matosinhos

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento do CAM Gerardo Rueda Matosinhos é de terça a domingo das 13h00 às 19h00. Este horário poderá sofrer alterações, aprovadas pelo Vereador do pelouro responsável.

1.1 - Para a realização de visitas ao CAM Gerardo Rueda Matosinhos, o visitante deverá entrar no espaço expositivo até às 18h30.

2 - O CAM Gerardo Rueda Matosinhos encerra todas as segundas-feiras e nos dias 25 de dezembro, 01 de janeiro, 01 de maio e dia de Páscoa.

Artigo 7.º

Taxas de entrada

1 - A tabela com os valores do ingresso no CAM Gerardo Rueda Matosinhos encontra-se afixada na entrada deste equipamento cultural, em local visível.

1.1 - A tabela de taxas consta do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.

1.2 - Os preços são revistos e atualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.

2 - Qualquer pedido de isenção de pagamento será alvo de análise técnica e autorização por parte do Vereador do Pelouro responsável.

Artigo 8.º

Restrições à entrada

1 - É proibido entrar no CAM Gerardo Rueda Matosinhos com equipamento fotográfico ou de vídeo.

2 - É interdita a entrada de pessoas com mochilas, malas, guarda-chuvas ou outros objetos de grandes dimensões.

2.1 - Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante.

2.2 - A responsabilidade civil do CAM Gerardo Rueda Matosinhos pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação.

2.3 - O pessoal da receção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança, na área de acolhimento.

3 - É expressamente proibida a entrada de animais no CAM Gerardo Rueda Matosinhos, com exceção de cães-guia.

4 - É proibida a entrada no CAM Gerardo Rueda Matosinhos (designadamente dentro dos espaços de exposição) de comidas, bebidas e ou pastilhas elásticas, bem como fumar e ou fazer fogo.

Artigo 9.º

Acolhimento ao visitante

1 - O CAM Gerardo Rueda Matosinhos dispõe de uma equipa de acolhimento ao visitante, visando a receção do público e o fornecimento de informações solicitadas.

2 - O CAM Gerardo Rueda Matosinhos possui Livro de Reclamações.

3 - O visitante pode, a qualquer altura, solicitar o apoio de funcionários do CAM Gerardo Rueda Matosinhos para qualquer esclarecimento.

Artigo 10.º

Marcação de visitas guiadas

1 - As visitas guiadas ao CAM Gerardo Rueda Matosinhos realizam-se de 3.ª-f. a 6.ª-f. no horário de funcionamento do Museu. Qualquer solicitação fora deste horário será alvo de análise e autorização por parte do Vereador do Pelouro responsável, estando sujeitas à disponibilidade de recursos.

2 - As visitas guiadas regulares realizam-se com um número mínimo de 10 e máximo de 25 participantes.

3 - O requerente deverá formular o pedido para o endereço eletrónico do CAM Gerardo Rueda Matosinhos, referindo os seguintes elementos: nome, data, hora, número previsto de participantes, idade dos participantes, telefone e email de contacto.

4 - As visitas guiadas estão sujeitas ao pagamento de taxas, afixada no CAM Gerardo Rueda Matosinhos, e que constam do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.

4.1 - Os preços são revistos e atualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.

Artigo 11.º

Normas de visita/ acesso aos espaços expositivos

1 - Visando o cumprimento de todas as normas para uma boa conservação dos bens e equipamentos disponibilizados:

1.1 - É permitida a entrada de cães-guia, estando vedada a entrada de qualquer outro animal;

1.2 - Nas instalações, designadamente dentro dos espaços de exposição, não é permitida a entrada de comidas, bebidas e ou pastilhas elásticas, bem como fumar e ou fazer fogo;

1.3 - Uma vez no interior das instalações, devem os visitantes adotar um comportamento adequado à natureza do espaço, não sendo permitido o uso de telemóvel (para comunicar ou ouvir música) correr, falar alto, tocar nas paredes, nas obras de arte, em mobiliário ou outros objetos expostos ou equipamentos disponíveis, salvo indicação contrária por parte dos funcionários;

1.4 - Não é permitida a captação de imagens (fotográficas ou de vídeo).

2 - As orientações do pessoal técnico devem ser sempre acolhidas e cumpridas, incluindo o impedimento de passagem aos espaços de acesso interno, devendo permanecer encerradas as portas encontradas fechadas. As orientações prevalecem sobre qualquer ocorrência ou omissão das normas de funcionamento.

Capítulo IV

Instrumentos de divulgação do CAM

Artigo 12.º

Exposições

1 - A política expositiva do CAM Gerardo Rueda Matosinhos é conciliada com a Fundação Gerardo Rueda, prevendo-se a realização de exposições temporárias, de duração variável, e cuja temática e enquadramento se prendam, exclusivamente, com a Coleção Gerardo Rueda.

2 - As exposições temporárias ocupam a sala destinada a esse fim, podendo contudo decorrer também no exterior do edifício.

Artigo 13.º

Difusão da coleção

1 - Documentação impressa: toda a documentação gráfica do CAM Gerardo Rueda Matosinhos deverá conter o logótipo do CAM, bem como o da Câmara Municipal de Matosinhos e da Fundação Gerardo Rueda, e outros dados relevantes para o conhecimento e identificação do CAM Gerardo Rueda Matosinhos. O mesmo deve suceder em qualquer situação de coedição.

2 - Internet: o CAM conta com uma ligação eletrónica, no sítio da Câmara Municipal de Matosinhos, com as informações essenciais acerca do equipamento cultural, bem como fotografias.

3 - Documentação fotográfica.

Artigo 14.º

Serviço Educativo e de Extensão Cultural

1 - A Autarquia possui um Serviço Educativo, Casa do Bosque, cujo objetivo é dinamizar as várias infraestruturas culturais municipais, como é o caso do CAM Gerardo Rueda Matosinhos.

2 - A Casa do Bosque pretende tornar possível uma das linhas estratégicas da política cultural da autarquia: a criação de novos públicos através do contacto com diferentes expressões culturais e, simultaneamente, a manutenção de públicos já conquistados. Pretende-se que a Autarquia, para além de agente cultural, seja vista como ator, detentor de um património vivo, construído por heranças do passado e vivências presentes e futuras.

Capítulo V

Colaborações

Artigo 15.º

Voluntariado

O CAM Gerardo Rueda Matosinhos poderá aceitar voluntários, maiores de idade, que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com a legislação aplicável. Esta decisão deverá ser alvo da aprovação por parte do Vereador do Pelouro responsável.

Artigo 16.º

Programas de estágio

É pretensão do CAM Gerardo Rueda Matosinhos criar um programa de estágios, de curta e média duração, não remunerados, com estagiários com valências nas áreas da história de arte, artes plásticas, museologia, gestão cultural e conservação do património.

Artigo 17.º

Parcerias institucionais

É pretensão do CAM Gerardo Rueda Matosinhos desenvolver parcerias institucionais com organismos diversos (universidades, escolas superiores, institutos, fundações), nacionais e internacionais, potenciando pontes de contactos e dinamização cultural.

Capítulo VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Divulgação do Regulamento

A divulgação das presentes normas regulamentares junto de todos aqueles que têm contacto com o CAM Gerardo Rueda Matosinhos é da responsabilidade do CAM Gerardo Rueda Matosinhos e assegurada pelos seus técnicos.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes e superiormente aprovados pelo Vereador do Pelouro responsável.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua aprovação em Assembleia Municipal.

2 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.

206302564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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