De acordo com o previsto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, designo para os casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da ESTGOH homologados pelo Despacho 19720/2009, de 18 de agosto de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, como meus substitutos legais, a Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, a Senhora Professora Vera Lúcia Mendes da Cunha; e na falta ou impedimento desta o Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, o Senhor Professor António Manuel de Brito Paulino.
2 de agosto de 2012. - O Presidente da ESTGOH, Carlos José Santos Pedrosa Rodrigues Veiga.
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