Acordo de colaboração para a requalificação de Telheiro
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) representado pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Alpiarça (CM), representada pelo seu Presidente celebraram entre si o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro e da alínea l) do n.º 1 do Despacho 15548/2011, de 4 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 220 de 16 de novembro, o que fazem nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a requalificação dos Telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça.
Artigo 2.º
Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Compete à DRELVT garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas no artigo 4.º
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete proceder à realização e acompanhamento da obra de requalificação dos Telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça.
Artigo 4.º
Encargos
A obra de requalificação geral dos telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça tem um custo máximo estimado de 52.500 euros (cinquenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o IVA à taxa legal, montante a ser transferido pela DRELVT para a CM, a coberto do presente acordo de Colaboração, após comunicação pela CM da conclusão dos trabalhos.
Artigo 5.º
Prazo
Os trabalhos de requalificação geral dos telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça serão executados no período de interrupção letiva após o terminus do terceiro período.
30 de maio de 2012. - Pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Diretor Regional, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Alpiarça, o Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
206291468