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Acordo 13/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Acordo de colaboração para a requalificação dos telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça

Texto do documento

Acordo 13/2012

Acordo de colaboração para a requalificação de Telheiro

A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) representado pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Alpiarça (CM), representada pelo seu Presidente celebraram entre si o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro e da alínea l) do n.º 1 do Despacho 15548/2011, de 4 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 220 de 16 de novembro, o que fazem nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a requalificação dos Telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça.

Artigo 2.º

Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Compete à DRELVT garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas no artigo 4.º

Artigo 3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete proceder à realização e acompanhamento da obra de requalificação dos Telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça.

Artigo 4.º

Encargos

A obra de requalificação geral dos telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça tem um custo máximo estimado de 52.500 euros (cinquenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o IVA à taxa legal, montante a ser transferido pela DRELVT para a CM, a coberto do presente acordo de Colaboração, após comunicação pela CM da conclusão dos trabalhos.

Artigo 5.º

Prazo

Os trabalhos de requalificação geral dos telheiros da Escola Básica 2/3 José Relvas - Alpiarça serão executados no período de interrupção letiva após o terminus do terceiro período.

30 de maio de 2012. - Pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Diretor Regional, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Alpiarça, o Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

206291468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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