Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10760/2012, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho de administração na diretora de Informação e Consumidores

Texto do documento

Despacho 10760/2012

Nos termos dos n.os 8 e 11 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para autorizar o registo de utilizadores de estações de serviço de rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, bem como para autorizar a emissão de certificados de exame do serviço de amador, nos termos do Decreto-Lei 53/2009 de 2 de março, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, bem como nos coordenadores de núcleo.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Helder Ferreira Vasconcelos.

206298297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda