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Aviso (extrato) 10617/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública da proposta de alteração à Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10617/2012

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do art.º 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 13 de junho de 2012, deliberou, aprovar uma proposta de alteração à Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas, no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, para cumprimento do disposto no art.º 118 do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado, encontra-se exposto para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e na Biblioteca Municipal de Vendas Novas onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17,30 horas, bem como no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt).

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

306290658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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