Regulamento (extrato) n.º 342/2012
Torno público que, a Assembleia Municipal de Rio Maior, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou em sessão de 29 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de Rio Maior, tomada em reunião de 22 de junho do corrente ano, as alterações introduzidas em sede de apreciação pública ao Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Coberto da Rua Mouzinho de Albuquerque e Travessa do Açougue na Cidade de Rio Maior (Parque do Rossio), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210 de 2 de novembro de 2011 (Aviso 21732/2011), que agora se publicam.
5 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
Justificação económico-financeira dos tarifários a aplicar no Parque de Estacionamento do Cineteatro e no Parque de Estacionamento do Rossio
Introdução
De acordo com o estabelecido na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, no seu artigo 6.º, n.º 1, as taxas a cobrar pelas Câmaras Municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das mesmas, designadamente pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal e pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva.
Neste caso concreto, tratam-se das taxas a cobrar pela utilização dos parques de estacionamento cobertos. Com efeito foram construídos o parque de estacionamento do Rossio e o parque de estacionamento subterrâneo no Largo Aires de Sá tendo como objetivo melhorar a qualidade do tráfego dentro da cidade e garantir uma maior e melhor acessibilidade ao centro da cidade de Rio Maior.
Estas infraestruturas, bem como a sua manutenção e operacionalização, produzem custos para o Município que, de acordo com o definido na já referida legislação, devem ser assegurados pelos utilizadores que delas beneficiam ou caso contrário, sendo totalmente assumidos pelo orçamento camarário, serão implicitamente suportadas por todos os munícipes independentemente de fazerem, ou não, uso dos bens e serviços disponibilizados.
A aplicação de um tarifário a quem utiliza os espaços de estacionamento municipais parece ser absolutamente necessária no sentido de promover uma maior racionalização da despesa suportada pelo município, criando condições para manter a qualidade dos bens e serviços oferecidos à população bem como para manter a adequada manutenção e substituição das infraestruturas em causa.
Metodologia
A presente justificação das taxas a praticar, pela utilização dos Parques de Estacionamento do Cineteatro e do Rossio, tem por base os custos suportados, nos termos da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, nomeadamente os custos diretos, os custos indiretos, os encargos financeiros, as amortizações e os encargos futuros.
Na construção dos mapas anexos, onde são definidos os custos e proveitos anuais associados aos parques de estacionamento municipais, foram admitidas as seguintes premissas:
Custos de investimento - custo atual do bem acrescido da valorização que se refletirá no edifício por via das obras de beneficiação futuras, ponderado pela taxa anual de amortização prevista na portaria que regulamenta o cadastro e inventário de bens do estado (CIBE);
Custos de manutenção - 10 % sobre o valor do investimento, ponderado pelo período de vida útil do bem;
Custos com eletricidade - Considerou-se a despesa com a fatura de eletricidade em 2010, acrescida da taxa de inflação e do correspondente aumento da taxa de IVA;
Custos com higiene e limpeza - Considerou-se o valor estimado com base numa média por m2, dos custos com materiais de higiene e limpeza, em 2010, afetos a edifícios municipais;
Custos administrativos - Nesta rubrica entendeu-se que a subunidade de taxas e licenças ocuparia 1 % dos seus tempos de trabalho com assuntos relacionados com os parques de estacionamento e que o setor de trânsito e toponímia ocuparia 1 % do horário de trabalho com estes serviços, tendo os custos inscritos nestes dois centros de responsabilidade, em 2010, sido ponderados com aquelas percentagens;
Financiamento nacional e comunitário - O parque subterrâneo foi alvo de financiamento sendo o montante da comparticipação repartido por período equivalente ao período de amortização do edifício; Já quanto ao parque do Rossio foi considerado o financiamento da DGAL, devidamente ponderado com a taxa de amortização definida para a correspondente infraestrutura;
Custo com recursos humanos - O custo estimado de 2 trabalhadores para fiscalização e portaria dos parques, 100 % afetos a este serviço;
Custos de investimento com equipamentos a adquirir - valores obtidos mediante consulta informal a fornecedores.
De acordo com as premissas e critérios definidos, o custo total anual que se estima ser suportado pelo Município, com esta atividade, é de 107.516.00 euros ao passo que o proveito anual previsto, após a aplicação de taxas, será de 103.264,00 euros.
Pode assim concluir-se que, a presente justificação económico-financeira, propõe uma relação entre a receita e a despesa que se enquadra no definido na Lei 53-E/2006, o "valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular", no sentido em que, apesar de não atingir um saldo próximo de zero entre a receita e a despesa estimadas, reduz significativamente o défice existente. O custo efetivo desta atividade Municipal deve ser tendencialmente equilibrado com a aplicação de taxas municipais.
Tarifário proposto
Após análise do tarifário proposto, que se apresenta seguidamente, e salvo melhor opinião, entende-se que a sua aplicação reduz significativamente o défice existente, adequando-se ao princípio da proporcionalidade, não ultrapassando o custo da atividade associada à prestação deste serviço público ou o benefício auferido pelo particular que utiliza os parques de estacionamento municipais.
(ver documento original)
Pode verificar-se nos mapas justificativos, em anexo, que as taxas propostas permitem uma significativa melhoria do equilíbrio entre receitas e despesas.
Mapas justificativos
Pressupostos
Investimento - Parque subterrâneo - 889.939,30
Investimento - Parque do Rossio - 320.919,70
Financiamento FEDER - Parque Subterrâneo - 281.489,51
Financiamento DGAL - Parque do Rossio - 142.407,00
N.º previsto de lugares a tarifar no estacionamento subterrâneo - 73
N.º previsto de lugares a tarifar no estacionamento do Rossio - 28
N.º previsto de sinais - 21
Custos de manutenção e substituição - 10 % do custo do investimento
Sinais (custo médio unitário incluindo a colocação) - 120,00
Taxa média de ocupação dos parques - 20 %
Taxa média de inflação anual (dez 2010) - 2,50 %
N.º de dias úteis por ano - 266
N.º de sábados - 45
Parques subterrâneo e Rossio - Funcionamento
Dias úteis - 08h00m-20h00m
Sábado - 08h00m-14h00m
Despesa
(ver documento original)
Custos operacionais anuais
(ver documento original)
Receita
Cálculo da tarifa média
(ver documento original)
Estimativa da receita com aplicação do tarifário
(ver documento original)
Estimativa da despesa e da receita futura
(ver documento original)
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