Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena,
Submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º.1, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 23 de julho de 2012, o Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena, que a seguir se transcreve.
Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no Serviço de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, ou enviada por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá também ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.
E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, Juntas de Freguesia do concelho e no site desta Autarquia.
27 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Dr.ª.
Projeto de Regulamento de cedência e utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena
A legislação publicada sobre a matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho, veio instituir normas de utilização destes espaços.
Nestes termos e considerando a necessidade de se proceder à regulamentação de utilização do estádio municipal, o Município de Alcanena elaborou o Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena.
I - Normas gerais
1.1 - A utilização das instalações do Estádio Municipal obedece ao horário das 09:00h às 22:00h;
1.2 - É expressamente proibido consumir bebidas alcoólicas, possuir, recomendar ou comercializar substâncias dopantes no interior e zona circundante das instalações, encontrando-se proibida a entrada ou permanência de pessoas que se encontrem sobe efeito das mesmas;
1.3 - É expressamente proibida a entrada e permanência de animais, salvo os previstos em legislação própria (acompanhamento de cegos);
1.4 - É expressamente proibida a circulação de velocípedes ou qualquer outro veículo e equipamento que possa danificar a pista de atletismo ou o relvado;
1.5 - Não podem permanecer no recinto desportivo pessoas estranhas às atividades em curso, sem que possuam autorização dos técnicos responsáveis ou funcionários;
1.6 - O material de apetrechamento deverá ser requisitado ao funcionário responsável pelo equipamento;
1.7 - Todo o material utilizado nas atividades deverá ficar arrumado nos lugares que previamente lhe estão destinados;
1.8 - O manuseamento do material desportivo necessário à atividade deverá ser realizado de forma a salvaguardar a sua integridade;
1.9 - Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens do Estádio Municipal serão pagos pelos responsáveis, de acordo com o valor do inventário, sem prejuízo da instauração do competente procedimento criminal. Sempre que a gravidade das atuações o justifique, poderá o Município vedar o seu autor de entrar ou usar as instalações, por período adequado, a fixar por essa edilidade;
1.10 - Qualquer utilizador deverá assegurar a limpeza dos espaços que utilizam, deitando o lixo nos respetivos caixotes, zelando por manter todo o Estádio Municipal com aspeto limpo e agradável;
1.11 - A colocação de publicidade móvel ou fixa por parte das entidades utilizadoras, está sujeita à autorização da Câmara Municipal de Alcanena;
1.12 - Ao Município de Alcanena reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal funcionamento das atividades e serviços.
II - Normas especificas
2.1 - Campo de Futebol
2.1.1 - A utilização do campo de futebol de relva natural para as atividades, está sujeita às condições climatéricas, ao seu estado e a autorização da Câmara Municipal de Alcanena, podendo o Município impedir sempre que julgue necessário, a utilização do mesmo;
2.1.2 - A autorização para a utilização do campo de futebol de relva natural para os lançamentos, estará sempre sujeita a ordens dos responsáveis técnicos pela gestão do estádio ou, na sua ausência, pelo tratador da relva.
2.2 - Pista de Atletismo
2.2.1 - É proibida a utilização do corredor 1 da pista de atletismo para atividades não oficiais, aquando da realização de treinos efetuados por associações desportivas federadas;
2.2.2 - Todo o material utilizado pelas entidades, deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado em local próprio destinado para esse fim;
2.2.3 - Todo o equipamento pertença das entidades autorizadas a utilizar estas instalações, deverá estar em bom estado de conservação e após os treinos ou provas oficiais deverá ser devidamente armazenado em locais próprios para esse fim.
III - Cedência das instalações
Cedências regulares e pontuais
3.1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual:
3.1.1 - Os pedidos de cedência para utilização de caráter regular do estádio, devem ser dirigidos ao Município de Alcanena até ao dia 31 julho de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
3.1.2 - Os pedidos de cedência para utilização de caráter pontual, devem ser dirigidos ao Município de Alcanena até ao 8.º dia útil antes do início das atividades;
3.1.3 - A entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, o período e horário de utilização, a data de fim da utilização, o número previsto de praticantes, o nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
3.1.4 - O pedido de utilização pressupõe a autorização do Município, bem como a aceitação e o cumprimento deste regulamento;
3.2 - Verificando-se que a entidade utilizadora não respeita as normas regulamentares e que a conduta dos seus atletas ou responsáveis é incorreta, será suspensa a utilização e instaurado o respetivo inquérito.
IV - Renúncia à cedência
4.1 - Se a coletividade pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar o facto, por escrito, ao Município de Alcanena, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
V - Ordem de prioridades de utilização
Ordem de prioridades
5.1 - Na utilização das instalações objeto deste Regulamento, sob a gestão do Município de Alcanena, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
a) Atividades desportivas promovidas pelo Município de Alcanena;
b) Atividades desportivas promovidas pelo Atlético Clube Alcanenense;
c) Treinos e competições de outras entidades federadas do Concelho de Alcanena;
d) Outras atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do Concelho;
e) Atividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao Concelho.
VI - Taxas de utilização
As taxas de utilização das instalações são as seguintes:
6.1 - Tabela de Preços (Preço/hora) - De acordo com o Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município;
6.2 - Têm utilização gratuita do estádio as seguintes entidades:
a) Agrupamento de Escolas de Alcanena;
b) Clubes/Coletividades do Concelho, para as suas atividades de caráter federado (treinos e competições por si organizadas ou em que participem);
c) Instituições de Solidariedade Social;
d) Equipas/grupos de indivíduos com necessidades educativas especiais.
VII - Atualização das taxas de utilização
7.1 - Os valores das taxas de utilização serão objeto de atualização anual, nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município.
VIII - Omissões
8.1 - As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Município de Alcanena.
ANEXO
Candidatura à utilização do Estádio Municipal
(ver documento original)
206295007