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Edital 715/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena

Texto do documento

Edital 715/2012

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena,

Submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º.1, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 23 de julho de 2012, o Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena, que a seguir se transcreve.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no Serviço de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, ou enviada por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá também ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, Juntas de Freguesia do concelho e no site desta Autarquia.

27 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Dr.ª.

Projeto de Regulamento de cedência e utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena

A legislação publicada sobre a matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho, veio instituir normas de utilização destes espaços.

Nestes termos e considerando a necessidade de se proceder à regulamentação de utilização do estádio municipal, o Município de Alcanena elaborou o Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Joaquim Maria Baptista - Alcanena.

I - Normas gerais

1.1 - A utilização das instalações do Estádio Municipal obedece ao horário das 09:00h às 22:00h;

1.2 - É expressamente proibido consumir bebidas alcoólicas, possuir, recomendar ou comercializar substâncias dopantes no interior e zona circundante das instalações, encontrando-se proibida a entrada ou permanência de pessoas que se encontrem sobe efeito das mesmas;

1.3 - É expressamente proibida a entrada e permanência de animais, salvo os previstos em legislação própria (acompanhamento de cegos);

1.4 - É expressamente proibida a circulação de velocípedes ou qualquer outro veículo e equipamento que possa danificar a pista de atletismo ou o relvado;

1.5 - Não podem permanecer no recinto desportivo pessoas estranhas às atividades em curso, sem que possuam autorização dos técnicos responsáveis ou funcionários;

1.6 - O material de apetrechamento deverá ser requisitado ao funcionário responsável pelo equipamento;

1.7 - Todo o material utilizado nas atividades deverá ficar arrumado nos lugares que previamente lhe estão destinados;

1.8 - O manuseamento do material desportivo necessário à atividade deverá ser realizado de forma a salvaguardar a sua integridade;

1.9 - Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens do Estádio Municipal serão pagos pelos responsáveis, de acordo com o valor do inventário, sem prejuízo da instauração do competente procedimento criminal. Sempre que a gravidade das atuações o justifique, poderá o Município vedar o seu autor de entrar ou usar as instalações, por período adequado, a fixar por essa edilidade;

1.10 - Qualquer utilizador deverá assegurar a limpeza dos espaços que utilizam, deitando o lixo nos respetivos caixotes, zelando por manter todo o Estádio Municipal com aspeto limpo e agradável;

1.11 - A colocação de publicidade móvel ou fixa por parte das entidades utilizadoras, está sujeita à autorização da Câmara Municipal de Alcanena;

1.12 - Ao Município de Alcanena reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal funcionamento das atividades e serviços.

II - Normas especificas

2.1 - Campo de Futebol

2.1.1 - A utilização do campo de futebol de relva natural para as atividades, está sujeita às condições climatéricas, ao seu estado e a autorização da Câmara Municipal de Alcanena, podendo o Município impedir sempre que julgue necessário, a utilização do mesmo;

2.1.2 - A autorização para a utilização do campo de futebol de relva natural para os lançamentos, estará sempre sujeita a ordens dos responsáveis técnicos pela gestão do estádio ou, na sua ausência, pelo tratador da relva.

2.2 - Pista de Atletismo

2.2.1 - É proibida a utilização do corredor 1 da pista de atletismo para atividades não oficiais, aquando da realização de treinos efetuados por associações desportivas federadas;

2.2.2 - Todo o material utilizado pelas entidades, deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado em local próprio destinado para esse fim;

2.2.3 - Todo o equipamento pertença das entidades autorizadas a utilizar estas instalações, deverá estar em bom estado de conservação e após os treinos ou provas oficiais deverá ser devidamente armazenado em locais próprios para esse fim.

III - Cedência das instalações

Cedências regulares e pontuais

3.1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual:

3.1.1 - Os pedidos de cedência para utilização de caráter regular do estádio, devem ser dirigidos ao Município de Alcanena até ao dia 31 julho de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

3.1.2 - Os pedidos de cedência para utilização de caráter pontual, devem ser dirigidos ao Município de Alcanena até ao 8.º dia útil antes do início das atividades;

3.1.3 - A entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, o período e horário de utilização, a data de fim da utilização, o número previsto de praticantes, o nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;

3.1.4 - O pedido de utilização pressupõe a autorização do Município, bem como a aceitação e o cumprimento deste regulamento;

3.2 - Verificando-se que a entidade utilizadora não respeita as normas regulamentares e que a conduta dos seus atletas ou responsáveis é incorreta, será suspensa a utilização e instaurado o respetivo inquérito.

IV - Renúncia à cedência

4.1 - Se a coletividade pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar o facto, por escrito, ao Município de Alcanena, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.

V - Ordem de prioridades de utilização

Ordem de prioridades

5.1 - Na utilização das instalações objeto deste Regulamento, sob a gestão do Município de Alcanena, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a) Atividades desportivas promovidas pelo Município de Alcanena;

b) Atividades desportivas promovidas pelo Atlético Clube Alcanenense;

c) Treinos e competições de outras entidades federadas do Concelho de Alcanena;

d) Outras atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do Concelho;

e) Atividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao Concelho.

VI - Taxas de utilização

As taxas de utilização das instalações são as seguintes:

6.1 - Tabela de Preços (Preço/hora) - De acordo com o Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município;

6.2 - Têm utilização gratuita do estádio as seguintes entidades:

a) Agrupamento de Escolas de Alcanena;

b) Clubes/Coletividades do Concelho, para as suas atividades de caráter federado (treinos e competições por si organizadas ou em que participem);

c) Instituições de Solidariedade Social;

d) Equipas/grupos de indivíduos com necessidades educativas especiais.

VII - Atualização das taxas de utilização

7.1 - Os valores das taxas de utilização serão objeto de atualização anual, nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município.

VIII - Omissões

8.1 - As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Município de Alcanena.

ANEXO

Candidatura à utilização do Estádio Municipal

(ver documento original)

206295007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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