1 - No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes, e uma acrescida eficiência operacional, até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera delegar da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes do Departamento, os poderes necessários para:
1) Autorizar os planos de recuperação da dívida;
2) Acompanhar e emitir orientações técnicas sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na elaboração dos orçamentos e contas, bem como proceder à sua análise e visto de contas.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
27 de julho de 2012. - A Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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