Aviso (extrato) n.º 10570/2012
Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea d) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 05 de março de 2012, foi aplicada ao arguido Arsenor Ribeiro Maciel Júnior, assistente técnico do mapa único de contratação deste Ministério, Vice-Consulado de Portugal em Curitiba, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos do disposto nos artigos 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar.
No termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz os seus efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.
30 de julho de 2012. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Alexandra Crispim.
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