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Aviso (extrato) 10570/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Aplicada ao arguido Arsenor Ribeiro Maciel Júnior, assistente técnico do mapa único de contratação deste Ministério, Vice-Consulado de Portugal em Curitiba, a pena disciplinar de despedimento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10570/2012

Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea d) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 05 de março de 2012, foi aplicada ao arguido Arsenor Ribeiro Maciel Júnior, assistente técnico do mapa único de contratação deste Ministério, Vice-Consulado de Portugal em Curitiba, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos do disposto nos artigos 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar.

No termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz os seus efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.

30 de julho de 2012. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Alexandra Crispim.

206294595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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