Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (Regime jurídico dos graus e diplomas), alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo despacho 26755/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 11 de dezembro de 2009, foi adequado a Bolonha o 1.º ciclo de estudos em Engenharia Alimentar da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo despacho 27383/2009 (2.ª série) publicado no Diário da República, de 21 de dezembro;
Comunicada a alteração, em 9 de maio de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da ULHT - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:
Manda o presidente da direção da entidade instituidora da ULHT - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Alimentar nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
31 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.
3 - Curso: Engenharia Alimentar.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Engenharia Alimentar.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres letivos).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Engenharia Alimentar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharias e Ciências Naturais
Engenharia Alimentar
Licenciatura
Ciências da Engenharia Alimentar
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
206291532