Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo despacho 19795/2009 (2.ª série), Diário da República, de 28 de agosto de 2009, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas da Universidade Lusófona do Porto, retificado pela declaração de retificação n.º 1379/2010, de 13 de julho;
Comunicada a alteração, em 22 de junho de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto:
Manda o presidente da direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos 1.º ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas, nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
30 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia e Gestão.
3 - Curso: Turismo e Gestão de Empresas Turísticas.
4 - Grau ou diploma: 1.º ciclo licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Turismo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Faculdade de Economia e Gestão
Turismo e Gestão de Empresas Turísticas
Licenciado
Turismo e Lazer
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
206288277