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Despacho 10581/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas da Universidade Lusófona do Porto

Texto do documento

Despacho 10581/2012

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Considerando que pelo despacho 19795/2009 (2.ª série), Diário da República, de 28 de agosto de 2009, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas da Universidade Lusófona do Porto, retificado pela declaração de retificação n.º 1379/2010, de 13 de julho;

Comunicada a alteração, em 22 de junho de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto:

Manda o presidente da direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos 1.º ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas, nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

30 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia e Gestão.

3 - Curso: Turismo e Gestão de Empresas Turísticas.

4 - Grau ou diploma: 1.º ciclo licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona do Porto

Faculdade de Economia e Gestão

Turismo e Gestão de Empresas Turísticas

Licenciado

Turismo e Lazer

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

206288277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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