Aviso (extrato) n.º 10559/2012
José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de julho de 2012, deliberou, aprovar uma proposta de alteração ao "Regulamento de Taxas Urbanísticas", no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, conjugado com o artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.
Proposta de alteração ao Regulamento de Taxas Urbanísticas
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Em operações de loteamento, para efeitos de cálculo da taxa prevista no n.º 1 do artigo 10.º, será efetuada uma redução de 25 % nos primeiros 800m2, de STP habitacional.
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)
7 - (Anterior n.º 8.)
8 - (Anterior n.º 9.)
9 - (Anterior n.º 10.)
10 - (Anterior n.º 11.)
11 - (Anterior n.º 12.)»
30 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.
206290625