A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10555/2012, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Exoneração da chefe de Gabinete de Apoio Pessoal

Texto do documento

Aviso 10555/2012

Os elevados constrangimentos financeiros que Portugal atravessa aconselham a que todas as entidades públicas adotem uma forte política de redução de custos.

As autarquias locais devem demonstrar solidariedade perante a atual situação financeira e agir com espírito de sacrifício. Nesse sentido considero que o redimensionamento do gabinete de apoio pessoal é um exemplo bem expressivo dessa solidariedade.

Por outro lado, o Município de Sousel tem ao longo dos últimos anos promovido uma forte aposta na qualificação técnica dos seus recursos humanos, situação que lhe permite atualmente não necessitar de mobilizar o Gabinete de Apoio Pessoal para assegurar funções de caráter técnico.

Face ao anteriormente exposto, determino, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a exoneração da minha Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal - Maria Guilhermina Castanho - a partir do dia 5 de julho de 2012.

16 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

306256476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda