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Aviso 10555/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Exoneração da chefe de Gabinete de Apoio Pessoal

Texto do documento

Aviso 10555/2012

Os elevados constrangimentos financeiros que Portugal atravessa aconselham a que todas as entidades públicas adotem uma forte política de redução de custos.

As autarquias locais devem demonstrar solidariedade perante a atual situação financeira e agir com espírito de sacrifício. Nesse sentido considero que o redimensionamento do gabinete de apoio pessoal é um exemplo bem expressivo dessa solidariedade.

Por outro lado, o Município de Sousel tem ao longo dos últimos anos promovido uma forte aposta na qualificação técnica dos seus recursos humanos, situação que lhe permite atualmente não necessitar de mobilizar o Gabinete de Apoio Pessoal para assegurar funções de caráter técnico.

Face ao anteriormente exposto, determino, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a exoneração da minha Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal - Maria Guilhermina Castanho - a partir do dia 5 de julho de 2012.

16 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

306256476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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