Sob proposta da Direção do Escola Superior de Saúde, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 20 de junho de 2012 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República, n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura (1.º Ciclo) em Enfermagem, criado através do Despacho 3360/2009, publicado no Diário da República, n.º 17, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2009 e alterado pelo Despacho 13827/2011, publicado no Diário da República, n.º 198 de 14 de outubro de 2011, através da qual se procede à alteração da escolaridade das unidades curriculares, conforme segue no quadro abaixo:
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25 de julho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.
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