Sob proposta da Direção do Escola Superior de Saúde, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 20 de junho de 2012 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura (1.º Ciclo) em Fisioterapia, criado através do Despacho 589/2009, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2009, alterado pelo Despacho 8927/2011, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série de 6 de julho de 2011, e pelo Despacho 14411/2011, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série de 24 de outubro de 2011 através da qual se procede à alteração da escolaridade das unidades curriculares, conforme segue no quadro abaixo:
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24 de julho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.
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