Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal Redondo, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto -Lei 194/2009, de 20 de agosto, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Aguas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Redondo, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de julho de 2012.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Aguas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Redondo na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira do Município de Redondo, sito à Praça da Republica, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Redondo.
25 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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