Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal Redondo, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto -Lei 194/2009, de 20 de agosto, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Redondo, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de julho de 2012.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Redondo na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira do Município de Redondo, sito à Praça da Republica, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Redondo.
25 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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