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Aviso 10439/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização da Mexilhoeira Grande

Texto do documento

Aviso 10439/2012

Elaboração do Plano de Urbanização da Mexilhoeira Grande

Dr. Manuel da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que foi deliberado por (unanimidade/maioria), na reunião de câmara ordinária pública de 25 de julho de 2012, mandar elaborar um Plano de Urbanização da Mexilhoeira Grande, bem como, aprovar a delimitação da área de intervenção, e nos termos do n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respetivos objetivos e estabelecer um prazo de 160 dias para a sua elaboração, contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, bem como, nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação deste aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado, sujeitar a elaboração deste Plano à Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de junho, consultando-se as Entidades que em razão da matéria se devam pronunciar, conforme previsto nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de junho, e do n.º 6, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto.

Os termos de referência do PU da Mexilhoeira Grande podem ser consultados na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Portimão, sita na Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500 -823 Portimão, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet da www.cm-portimao.pt.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, devendo estas serem entregues pessoalmente na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Portimão, sita na Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823 Portimão, durante a hora de expediente todos os dias úteis, ou remetidas por correio ou correio electrónico dtpu@cm-portimao.pt.

27 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, licenciado.

(ver documento original)

206285352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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