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Despacho 10422/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado José Paulo de Almeida Santos Cardoso, no cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10422/2012

Por meu despacho de 16 de julho de 2012, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 127.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, foi autorizada a renovação da comissão de serviço do Licenciado José Paulo de Almeida Santos Cardoso, no cargo de Secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra - cargo de direção intermédia de 2.º grau, equiparado a Chefe de Divisão, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio - pelo período de três anos, com efeitos a partir de 17 de julho de 2012.

16.07.2012. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

206284478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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