Aviso (extrato) 10381/2012, de 2 de Agosto
Torna-se público a cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2012
Aviso (extrato) n.º 10381/2012
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2012 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
23 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206284234
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1344250.dre.pdf .
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