Aviso (extrato) n.º 10372/2012
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 29 de junho de 2012, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à alteração da afetação/reafetação dos trabalhadores do Município de Vila Viçosa de acordo com a 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal do ano 2012, com referência ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços desta Autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos do costume.
2 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
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