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Aviso 10364/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Proposta de alteração da tabela de taxas anexa ao Regulamento das Taxas do Município de Rio Maior

Texto do documento

Aviso 10364/2012

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2012, deliberou aprovar e submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, a proposta de alteração da tabela de taxas anexa ao regulamento das taxas do Município de Rio Maior.

O processo poderá ser consultado na Subunidade de Expediente da Câmara Municipal de Rio Maior, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-riomaior.pt).

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

5 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

Proposta de alteração da tabela de taxas anexa ao regulamento das taxas do Município de Rio Maior

«Artigo 25.º

Mercado municipal

1 - Lojas:

a) Por m2/mês - (euro) 5.

2 - Bancas:

a) Tipo A:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 3;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3,50;

b. Taxa mensal - (euro) 40;

b) Tipo B:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2,50;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3;

b.Taxa mensal - (euro) 30;

c) Tipo C:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2,50;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3;

b Taxa mensal - (euro) 35;

d) Tipo D:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 2,50;

b. Taxa mensal - (euro) 25;

e) Tipo E:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 1,50;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 2;

b. Taxa mensal - (euro) 20;

f) Tipo F:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 2,50;

b. Taxa mensal - (euro) 25;

g) Tipo G:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 1;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 1,50;

b. Taxa mensal - (euro) 15;

h) Tipo H:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 3;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3,50;

b. Taxa mensal - (euro) 40;

i) Tipo I:

a. Taxa diária:

i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 4;

ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 4,50;

b. Taxa mensal - (euro) 50.

3 - Espaço de venda sem banca:

a) Por m2/dia - (euro) 0,50;

...

Artigo 28.º

(Revogado.)

...

Artigo 30.º

(Revogado.)

...»

Justificação económica e financeira das taxas a praticar no Mercado Municipal de Rio Maior

Introdução

De acordo com o estabelecido na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, no seu artigo 6.º, n.º 1, as taxas a cobrar pelas câmaras municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das mesmas, designadamente pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal e pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva.

Neste caso concreto, tratam-se das taxas a cobrar pela utilização do Mercado Municipal, que sofreu obras de recuperação para modernizar o espaço tornando-o mais atrativo, conferindo-lhe novas valências e adequando-o às atuais exigências em termos de higiene, segurança e acessibilidade.

Além dos dois tipos de banca que existiam anteriormente, denominadas de bancas para peixe e outras bancas, existem agora várias bancas com áreas distintas bem como uma banca destinada a talho e dois espaços fechados destinados a lojas.

As referidas alterações vêm justificar a necessidade de revisão e adequação das taxas previstas na atual tabela de taxas e licenças para o Mercado Municipal.

A presente justificação das taxas a praticar pelos utilizadores do Mercado Municipal tem por base os custos suportados, nos termos da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, nomeadamente os custos diretos, os custos indiretos, os encargos financeiros, as amortizações e os encargos futuros.

Para esta análise foi também tida em consideração a receita obtida por via da comparticipação de fundos comunitários bem como a receita esperada pela concessão dos espaços do mercado.

Pressupostos

Na construção dos mapas financeiros, onde são estimados os custos e proveitos anuais associados ao Mercado Municipal, foram admitidas as seguintes premissas:

Período de recolha de dados - os elementos definidos na base da presente justificação referem-se ao exercício económico de 2010 tendo em consideração que este foi o último ano em que se consegue recolher informação completa sobre os custos e proveitos do Mercado, até tendo em consideração que 2011 foi um ano atípico dado o decorrer das obras de requalificação naquele equipamento;

Custos com amortização - custo atual do bem acrescido da valorização que se refletirá no edifício por via das obras de beneficiação que estão a decorrer, ponderado pela taxa anual de amortização prevista na portaria que regulamenta o cadastro e inventário de bens do estado (CIBE);

Custos com pessoal - é assumido um custo total anual associado ao trabalho a tempo inteiro efetuado por um funcionário do grupo auxiliar de serviços gerais;

Serviços especializados - o valor apresentado assenta no pressuposto de que um funcionário especializado na área da fiscalização municipal ou na área da aferição de pesos e medidas afetaria 5 % do seu horário de trabalho a serviços efetuados no mercado municipal;

Custos de manutenção - 10 % sobre o valor do investimento, ponderado pelo período de vida útil do bem;

Custos com eletricidade - a despesa com a fatura de eletricidade do mercado, em 2010, acrescida de 20 % devido ao aumento da potência instalada, ao maior n.º de equipamentos nomeadamente elevador e bancas com refrigeração; acresceu ainda o correspondente aumento da taxa de IVA;

Custos com água - as antigas instalações do Mercado Municipal não possuíam contador, pelo que, não existindo histórico de consumos, se assumiu como correta a estimativa de um consumo mínimo de 50 m3 de água;

Custos com higiene e limpeza - valor estimado com base numa média por m2, dos custos com materiais de higiene e limpeza, em 2010, afetos a edifícios municipais;

Custos administrativos - pressupôs-se que a subunidade de taxas e licenças ocuparia 2 % dos seus tempos de trabalho com assuntos relacionados com o mercado, tendo os custos afetos a este serviço, em 2010, sido ponderados com aquela percentagem;

Financiamento FEDER - 80 % do investimento destinado à requalificação e modernização do espaço, ponderado com a vida útil do bem;

Concessão de espaços do mercado - o valor base previsto a ser presente à hasta pública para arrematação do direito de ocupação, por dois anos, dos vários espaços do mercado municipal.

De acordo com as premissas e critérios definidos, o custo total anual que se estima ser suportado pelo Município, com esta atividade, é de (euro) 21 055,21, ao passo que o proveito anual previsto não considerando a aplicação de taxas será de (euro) 4643,97.

Mapas justificativos

Pressupostos assumidos

Área total do piso térreo - 555 m2.

Área total do piso superior - 381,4 m2.

Área da loja 1 - 35 m2.

Área da loja 2 - 22,5 m2.

Área do mercado - 344 m2.

Número de bancas peixe - 4.

Número de bancas talho - 1.

Número de outras bancas - 13.

Áreas comuns do piso térreo - 153,50 m2.

Áreas comuns afetas a lojas (%) - 15 %.

Áreas comuns afetas a bancas (%) - 85 %.

Período de amortização - 80 anos.

Custos com manutenção anual - 10 % sobre o investimento.

Custos com pessoal - um funcionário (auxiliar serviços gerais).

Fiscalização municipal - 5 % tempo despendido.

Serviços especializados - aferição de pesos e medidas.

Custos com energia - consumos em 2010, acrescido de 20 % e aumento do IVA refletido.

Custos com água - consumo mínimo de 50 m3/mês.

Custos administrativos - 2 % dos custos afetos ao serviço de taxas e licenças.

Comparticipação FEDER - 80 %.

Concessão da loja 1 - valor base - (euro) 450.

Concessão da loja 2 - valor base - (euro) 500.

Concessão das bancas peixe - valor base - (euro) 150 cada.

Concessão das banca talho - valor base - (euro) 200 cada.

Concessão de outras bancas - valor base - (euro) 100 cada.

Período da concessão - dois anos.

Valor atual do bem - (euro) 174 163,59.

Valor obra de requalificação - (euro)291 896,68.

Custos e proveitos anuais sem aplicação do tarifário

(ver documento original)

Verifica-se a existência de um défice significativo que deve ser coberto pela aplicação de taxas municipais, tendo em conta a necessidade da autarquia ser ressarcida pelos custos decorrentes da cedência e utilização deste equipamento público.

Analisando a proposta de taxas que foi apresentada, refletida no mapa seguinte, verifica-se que é esperado um equilíbrio entre a receita e a despesa que se considera bem enquadrado nas orientações legais em vigor.

Receita anual prevista com a aplicação de taxas pela ocupação de espaços no Mercado Municipal

(ver documento original)

Conclusão

Conforme o definido na já referida Lei 53-E/2006, «valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular», de onde se vem depreender que o custo efetivo desta atividade deve tendencialmente ser compensado com a aplicação de taxas municipais.

Pode verificar-se, da análise aos mapas justificativos, que as taxas propostas permitem um equilíbrio tendencial entre as receitas e as despesas previstas para esta atividade.

Neste sentido e salvo melhor opinião, a aplicação das taxas propostas parece adequar-se, às atividades que vão ser praticadas no mercado devendo, no entanto, haver lugar a uma monitorização anual dos custos e proveitos que lhe estão associados a fim de ser assegurada a manutenção do equilíbrio orçamental do Município.

ANEXO

Tabela de taxas a aplicar no Mercado Municipal

(ver documento original)

206276394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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