Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2012, deliberou aprovar e submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, a proposta de alteração da tabela de taxas anexa ao regulamento das taxas do Município de Rio Maior.
O processo poderá ser consultado na Subunidade de Expediente da Câmara Municipal de Rio Maior, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-riomaior.pt).
Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
Proposta de alteração da tabela de taxas anexa ao regulamento das taxas do Município de Rio Maior
«Artigo 25.º
Mercado municipal
1 - Lojas:
a) Por m2/mês - (euro) 5.
2 - Bancas:
a) Tipo A:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 3;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3,50;
b. Taxa mensal - (euro) 40;
b) Tipo B:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2,50;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3;
b.Taxa mensal - (euro) 30;
c) Tipo C:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2,50;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3;
b Taxa mensal - (euro) 35;
d) Tipo D:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 2,50;
b. Taxa mensal - (euro) 25;
e) Tipo E:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 1,50;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 2;
b. Taxa mensal - (euro) 20;
f) Tipo F:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 2;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 2,50;
b. Taxa mensal - (euro) 25;
g) Tipo G:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 1;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 1,50;
b. Taxa mensal - (euro) 15;
h) Tipo H:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 3;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 3,50;
b. Taxa mensal - (euro) 40;
i) Tipo I:
a. Taxa diária:
i) Segunda-feira a quinta-feira - (euro) 4;
ii) Sexta-feira a sábado - (euro) 4,50;
b. Taxa mensal - (euro) 50.
3 - Espaço de venda sem banca:
a) Por m2/dia - (euro) 0,50;
...
Artigo 28.º
(Revogado.)
...
Artigo 30.º
(Revogado.)
...»
Justificação económica e financeira das taxas a praticar no Mercado Municipal de Rio Maior
Introdução
De acordo com o estabelecido na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, no seu artigo 6.º, n.º 1, as taxas a cobrar pelas câmaras municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das mesmas, designadamente pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal e pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva.
Neste caso concreto, tratam-se das taxas a cobrar pela utilização do Mercado Municipal, que sofreu obras de recuperação para modernizar o espaço tornando-o mais atrativo, conferindo-lhe novas valências e adequando-o às atuais exigências em termos de higiene, segurança e acessibilidade.
Além dos dois tipos de banca que existiam anteriormente, denominadas de bancas para peixe e outras bancas, existem agora várias bancas com áreas distintas bem como uma banca destinada a talho e dois espaços fechados destinados a lojas.
As referidas alterações vêm justificar a necessidade de revisão e adequação das taxas previstas na atual tabela de taxas e licenças para o Mercado Municipal.
A presente justificação das taxas a praticar pelos utilizadores do Mercado Municipal tem por base os custos suportados, nos termos da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, nomeadamente os custos diretos, os custos indiretos, os encargos financeiros, as amortizações e os encargos futuros.
Para esta análise foi também tida em consideração a receita obtida por via da comparticipação de fundos comunitários bem como a receita esperada pela concessão dos espaços do mercado.
Pressupostos
Na construção dos mapas financeiros, onde são estimados os custos e proveitos anuais associados ao Mercado Municipal, foram admitidas as seguintes premissas:
Período de recolha de dados - os elementos definidos na base da presente justificação referem-se ao exercício económico de 2010 tendo em consideração que este foi o último ano em que se consegue recolher informação completa sobre os custos e proveitos do Mercado, até tendo em consideração que 2011 foi um ano atípico dado o decorrer das obras de requalificação naquele equipamento;
Custos com amortização - custo atual do bem acrescido da valorização que se refletirá no edifício por via das obras de beneficiação que estão a decorrer, ponderado pela taxa anual de amortização prevista na portaria que regulamenta o cadastro e inventário de bens do estado (CIBE);
Custos com pessoal - é assumido um custo total anual associado ao trabalho a tempo inteiro efetuado por um funcionário do grupo auxiliar de serviços gerais;
Serviços especializados - o valor apresentado assenta no pressuposto de que um funcionário especializado na área da fiscalização municipal ou na área da aferição de pesos e medidas afetaria 5 % do seu horário de trabalho a serviços efetuados no mercado municipal;
Custos de manutenção - 10 % sobre o valor do investimento, ponderado pelo período de vida útil do bem;
Custos com eletricidade - a despesa com a fatura de eletricidade do mercado, em 2010, acrescida de 20 % devido ao aumento da potência instalada, ao maior n.º de equipamentos nomeadamente elevador e bancas com refrigeração; acresceu ainda o correspondente aumento da taxa de IVA;
Custos com água - as antigas instalações do Mercado Municipal não possuíam contador, pelo que, não existindo histórico de consumos, se assumiu como correta a estimativa de um consumo mínimo de 50 m3 de água;
Custos com higiene e limpeza - valor estimado com base numa média por m2, dos custos com materiais de higiene e limpeza, em 2010, afetos a edifícios municipais;
Custos administrativos - pressupôs-se que a subunidade de taxas e licenças ocuparia 2 % dos seus tempos de trabalho com assuntos relacionados com o mercado, tendo os custos afetos a este serviço, em 2010, sido ponderados com aquela percentagem;
Financiamento FEDER - 80 % do investimento destinado à requalificação e modernização do espaço, ponderado com a vida útil do bem;
Concessão de espaços do mercado - o valor base previsto a ser presente à hasta pública para arrematação do direito de ocupação, por dois anos, dos vários espaços do mercado municipal.
De acordo com as premissas e critérios definidos, o custo total anual que se estima ser suportado pelo Município, com esta atividade, é de (euro) 21 055,21, ao passo que o proveito anual previsto não considerando a aplicação de taxas será de (euro) 4643,97.
Mapas justificativos
Pressupostos assumidos
Área total do piso térreo - 555 m2.
Área total do piso superior - 381,4 m2.
Área da loja 1 - 35 m2.
Área da loja 2 - 22,5 m2.
Área do mercado - 344 m2.
Número de bancas peixe - 4.
Número de bancas talho - 1.
Número de outras bancas - 13.
Áreas comuns do piso térreo - 153,50 m2.
Áreas comuns afetas a lojas (%) - 15 %.
Áreas comuns afetas a bancas (%) - 85 %.
Período de amortização - 80 anos.
Custos com manutenção anual - 10 % sobre o investimento.
Custos com pessoal - um funcionário (auxiliar serviços gerais).
Fiscalização municipal - 5 % tempo despendido.
Serviços especializados - aferição de pesos e medidas.
Custos com energia - consumos em 2010, acrescido de 20 % e aumento do IVA refletido.
Custos com água - consumo mínimo de 50 m3/mês.
Custos administrativos - 2 % dos custos afetos ao serviço de taxas e licenças.
Comparticipação FEDER - 80 %.
Concessão da loja 1 - valor base - (euro) 450.
Concessão da loja 2 - valor base - (euro) 500.
Concessão das bancas peixe - valor base - (euro) 150 cada.
Concessão das banca talho - valor base - (euro) 200 cada.
Concessão de outras bancas - valor base - (euro) 100 cada.
Período da concessão - dois anos.
Valor atual do bem - (euro) 174 163,59.
Valor obra de requalificação - (euro)291 896,68.
Custos e proveitos anuais sem aplicação do tarifário
(ver documento original)
Verifica-se a existência de um défice significativo que deve ser coberto pela aplicação de taxas municipais, tendo em conta a necessidade da autarquia ser ressarcida pelos custos decorrentes da cedência e utilização deste equipamento público.
Analisando a proposta de taxas que foi apresentada, refletida no mapa seguinte, verifica-se que é esperado um equilíbrio entre a receita e a despesa que se considera bem enquadrado nas orientações legais em vigor.
Receita anual prevista com a aplicação de taxas pela ocupação de espaços no Mercado Municipal
(ver documento original)
Conclusão
Conforme o definido na já referida Lei 53-E/2006, «valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular», de onde se vem depreender que o custo efetivo desta atividade deve tendencialmente ser compensado com a aplicação de taxas municipais.
Pode verificar-se, da análise aos mapas justificativos, que as taxas propostas permitem um equilíbrio tendencial entre as receitas e as despesas previstas para esta atividade.
Neste sentido e salvo melhor opinião, a aplicação das taxas propostas parece adequar-se, às atividades que vão ser praticadas no mercado devendo, no entanto, haver lugar a uma monitorização anual dos custos e proveitos que lhe estão associados a fim de ser assegurada a manutenção do equilíbrio orçamental do Município.
ANEXO
Tabela de taxas a aplicar no Mercado Municipal
(ver documento original)
206276394