Apreciação pública da «proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo»
Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, na sua reunião realizada no dia 01 de março de 2012, aprovou submeter a apreciação pública a «Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo», nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação.
Em execução desta deliberação da Câmara Municipal, encontra-se em fase de apreciação pública esta Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal, pelo prazo de 30 dias, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Durante esse período, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo, incluindo a respetiva fundamentação económico-financeira, encontra-se para consulta na Secretaria do Município de Miranda do Corvo, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, assim como na página da internet do município (www.cm-mirandadocorvo.pt), período durante o qual, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do CPA, todos os interessados poderão apresentar as suas sugestões e observações, por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
Findo o período de discussão pública, será efetuada a ponderação dos contributos e sugestões recebidos e elaborada a versão final do Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo, a submeter à Assembleia Municipal para aprovação, mediante proposta da Câmara Municipal. Após a sua aprovação será publicado na 2.ª série do Diário da República.
Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicados noutros órgãos de comunicação social.
24 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
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