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Aviso 10346/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Aviso dos vários concursos que ficaram desertos

Texto do documento

Aviso 10346/2012

No seguimento da abertura dos procedimentos simplificados conducentes ao recrutamento de pessoal médico, nos termos dos n.º 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, visando o exercício de funções em regime de contrato individual de trabalho, e conforme aviso 8779/2012 na especialidade de Cardiologia, aviso 8788/2012 na especialidade de Gastroenterologia, aviso 8780/2012 na especialidade de Ginecologia e obstetrícia, aviso 8785/2012 na especialidade de Pediatria, aviso 8783/2012 na especialidade Neurologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, torna-se público que os procedimentos ficaram desertos por inexistência de candidatos aos procedimentos concursais.

27 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Adelaide Belo.

206285425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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