O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 22 de setembro de 2011, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea d), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, por unanimidade, delegar, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. António Albergaria Samara e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências previstas no Regulamento 204/2006, de 30 de outubro de 2006 - Regulamento Geral das Especialidades, designadamente, para em regime de transitoriedade e até à instalação do Colégio das Especialidades, as competências previstas nos artigos 4.º e 14.º do referido Regulamento.
24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
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