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Deliberação 1058/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 22 de setembro de 2011

Texto do documento

Deliberação 1058/2012

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 22 de setembro de 2011, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea d), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, por unanimidade, delegar, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. António Albergaria Samara e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências previstas no Regulamento 204/2006, de 30 de outubro de 2006 - Regulamento Geral das Especialidades, designadamente, para em regime de transitoriedade e até à instalação do Colégio das Especialidades, as competências previstas nos artigos 4.º e 14.º do referido Regulamento.

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.

206276759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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