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Deliberação 1057/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Cis-IUL

Texto do documento

Deliberação 1057/2012

Delegação de competências na Diretora do Cis-IUL

I - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 30 de junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL e nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Cis-IUL, o Conselho de Gestão delega, sem prejuízo do poder de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, na Diretora do Centro de Investigação e Intervenção Social (Cis-IUL), Professora Doutora Lígia Barros Queiroz Amâncio, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:

1) Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTE-IUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante fixado para o escalão III indicado na tabela em anexo, nas seguintes rubricas:

a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;

b) Locação e aquisição de bens e serviços;

c) Seguros e arrendamentos;

d) Bolsas de investigação.

2) Para efeitos do número anterior, autoriza-se ainda a:

a) Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do ISCTE-IUL afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor;

b) Aceder ao saldo, extrato bancário e movimentos contabilísticos referentes à unidade de investigação.

3) Gerir o fundo de maneio da unidade de investigação, autorizando a realização e pagamento de despesas de pequeno montante para aquisições de bens ou serviços em que, pelos critérios de prioridade de satisfação da necessidade, o custo de realização dos procedimentos administrativos da contratação seja superior ao benefício que se espera alcançar com a sua execução nos termos do Regulamento de Fundos de Maneio do ISCTE-IUL.

II - A presente delegação produz efeitos a partir do dia 20/07/2012. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados

III - Os atos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser-me dados a conhecer trimestralmente.

ANEXO

Tabela de escalões do montante de despesa autorizado a realizar

(ver documento original)

23 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

206279504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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