Declaração de retificação n.º 981/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho 9825/2012, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, retifica-se que onde se lê, no n.º 1 do referido despacho, «Delego as competências previstas no artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316/95, 28 de novembro, com faculdade de subdelegação, nos Comandantes Distritais das Forças de Segurança, conforme respetiva área de jurisdição» deve ler-se «Delego as competências previstas no artigo 48.º, n.º 1, do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, 28 de novembro, com faculdade de subdelegação, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, conforme respetiva área de competência.»
Retifica-se ainda que onde se lê, no n.º 2 do referido despacho, «Delego as competências previstas no parágrafo único do artigo 450.º do Decreto-Lei 31095, de 31 de dezembro de 1940, com faculdade de subdelegação, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna» deve ler-se «Delego as competências previstas no parágrafo único do artigo 450.º do Decreto-Lei 31095, de 31 de dezembro de 1940, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna».
20 de julho de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206277577