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Portaria 312/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Promove ao posto de capitão-tenente da classe do serviço especial o 74886, primeiro-tenente graduado em capitão-tenente José Sevivas Marracho (no quadro)

Texto do documento

Portaria 312/2012

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º, e promover por escolha ao posto de capitão-tenente, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, o primeiro-tenente graduado em capitão-tenente da classe do Serviço Especial:

74886 José Sevivas Marracho

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 01 de agosto de 2010, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, deixando de estar graduado em capitão-tenente, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 74686 capitão-tenente da classe do Serviço Especial José António Neves Ferreira e à direita do 73887 capitão-tenente da classe do Serviço Especial José Carlos Teixeira Fernandez.

25 de julho de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206279594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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