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Aviso 10313/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. - referência AESI/ 001/2012

Texto do documento

Aviso 10313/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. - Referência AESI/ 001/2012.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), torna-se público que no uso de competências delegadas, por decisão de 20 de julho de 2012 do Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel da Conceição Neves, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, regulamentada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que procede à republicação da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a concurso: três postos de trabalho.

3 - Descrição sumária das funções:

a) Gestão de projetos de SI/TI;

b) Avaliação de projetos SI/TI;

c) Desenho de arquiteturas empresariais;

d) Desenho de sistemas de informação;

4 - Local de trabalho: sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600-001 Lisboa.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (3 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Em sede de aplicação serão valorizados os seguintes fatores:

a) Experiência na gestão de projetos de SI/TI;

b) Experiência na avaliação de projetos SI/TI com base em metodologias multicritério de avaliação;

c) Experiência na gestão de portefólios SI/TI;

d) Experiência na avaliação de Cadernos de Encargos no âmbito procedimentos na área dos SI/TI;

e) Experiência no desenho e manutenção de arquiteturas empresariais;

f) Conhecimentos de frameworks de apoio à governação e desenho de organizações TIC (e.g. ITIL);

g) Experiência no desenho de sistemas de informação transversais à AP;

h) Deverão ainda possuir facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa, reagindo positivamente em situações de pressão.

8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página eletrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), ou ainda remetido por email para AMA-Rh@ama.pt devendo constar, entre outras, as seguintes referências

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço eletrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação da candidatura, pode ser feita através de correio registado, com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Rua Abranches Ferrão, n.º 10-3.º G, 1600-001, Lisboa, das 9:30 h às 12:30 h e das 14:30 às 17:00 h, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

10.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado.

10.6 - A não apresentação dos elementos exigidos é motivo de exclusão

10.7 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de fatos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das atividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. O método de seleção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção:

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles;

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da AMA, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - André Ferreira Ferrão Couto e Vasconcelos;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Maria João Marques, técnica superior da Equipa Multidisciplinar de Interoperabilidade da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Josefina Maria Monteiro Silva Lopes Ramalho, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA,.I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paulo Alexandra da Silva Pacheco Lobo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Interoperabilidade da AMA, I. P.;

2.º Vogal - Bruno Alexandre Barbosa Fragoso, técnico superior da Equipa Multidisciplinar de Interoperabilidade da AMA, I.P

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

25 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Miguel Martins Ribeiro.

206277252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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