Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 19 de junho de 2012, foi aplicada à trabalhadora Ana Carina da Silva Martins, assistente operacional, a pena disciplinar de demissão, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea d), artigo 11.º, n.º 4 e 18.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Disciplinar.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.
24 de julho de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara (despacho de 23/10/2009), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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