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Despacho 10285/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências nos adjuntos do diretor-geral da Delegação Sul, Luís Carlos Correia da Silva e Luís Filipe Machado da Silva Andrade, e nos diretores coordenadores, Fernando Marques Ribeiro, Luís Mateus Ventura Viegas e Mário Rui Simões de Oliveira Caldas

Texto do documento

Despacho 10285/2012

I. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos números 13.2 a 13.4, 13.6 e 14 da "Delegação de Competências nos Colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 10 de julho de 2012, subdelego:

1 - Nos Adjuntos, Eng.º Luís Carlos Correia da Silva, Adjunto de controlo de processos da Delegação Sul e Dr. Luís Filipe Machado da Silva Andrade, Adjunto Administrativo e Financeiro da Delegação Sul, sem faculdade de subdelegação, para minha substituição em caso de ausência, falta ou impedimento, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1 da dita delegação de competências, a saber:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da Delegação Sul;

b) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da Delegação Sul, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

c) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa aprovadas, até ao limite das competências delegadas e subdelegadas para autorização de despesas;

d) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da Delegação Sul.

2 - Nos Adjuntos, Eng.º Luís Carlos Correia da Silva, Adjunto de controlo de processos da Delegação Sul e Dr. Luís Filipe Machado da Silva Andrade, Adjunto Administrativo e Financeiro da Delegação Sul, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão na subalínea i. da alínea d) e nas alíneas f), g) e k) do n.º 1, nas alíneas b), k) e l) do n.º 4 e nas alíneas a), b), d), p), r), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1 da referida delegação de competências, a saber:

a) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato, consoante o caso, de (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos públicos, até ao limite das competências subdelegadas, para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Diretor-Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à decisão de adjudicação ou de não adjudicação, inclusive;

c) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências subdelegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

d) Outorgar contratos referentes a despesas aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas;

e) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direção-Geral Administrativa e Financeira;

f) Ordenar oficiosamente, sob proposta do Diretor Coordenador gestor do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte de tal informação à Direção-Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente;

g) Decidir, sob proposta do Diretor Coordenador gestor do contrato, sobre quaisquer pedidos de liberação de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte, em caso de deferimento, à Direção-Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente;

h) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

i) Autorizar a realização de despesas até ao limite, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

j) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;

k) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

l) Na sequência de deliberação do Conselho de Administração nesse sentido, subscrever autos de suspensão de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço;

m) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

n) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

o) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

p) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

q) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas.

3 - Nos Diretores Coordenadores Eng.º Fernando Marques Ribeiro, Eng.º Luís Mateus Ventura Viegas e Eng.º Mário Rui Simões de Oliveira Caldas, com faculdade de subdelegação nos Diretores Coordenadores-Adjuntos, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a) a c) e nas alíneas e) a n) do n.º 1, bem como as competências delegadas no n.º 5.1, sem prejuízo do disposto no n.º 5.2 da mesma e no n.º 13.3 in fine da referida delegação de competências, a saber:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da respetiva Coordenação;

b) Aprovar férias e licenças dos colaboradores da respetiva Coordenação, bem como alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores da respetiva Coordenação;

d) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da respetiva Coordenação, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

e) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos públicos, até ao limite das competências subdelegadas, para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Diretor-Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à decisão de adjudicação ou de não adjudicação, inclusive;

f) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

g) Revogar as adjudicações aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste direto simplificado em que tal parecer é dispensado;

h) Aprovar as despesas efetuadas pelos colaboradores da respetiva Coordenação em representação da empresa;

i) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa aprovadas até ao limite das competências delegadas ou subdelegadas para autorização de despesas da respetiva Coordenação;

j) Outorgar contratos referentes a despesas aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas;

k) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos, contratos referentes a despesas autorizadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas;

l) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da respetiva Coordenação da Delegação Sul;

m) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação nesse sentido do Conselho de Administração;

n) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente da respetiva Coordenação, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

o) Autorizar a realização de despesas até ao limite, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

p) Autorizar a realização de despesas cuja necessidade tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração, constantes do mapa trimestral de previsão de contratação;

q) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;

r) Subscrever autos de suspensão, de receção provisória e de receção definitiva, assim como de não receção, no âmbito da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, e, bem assim, autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

s) Ordenar por escrito, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas;

t) Decidir sobre propostas de preços, apresentadas pelos empreiteiros, para a execução de trabalhos a mais ou de trabalhos de suprimento de erros e omissões, devidamente ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, dentro dos limites legais, e autorizar a realização das correspondentes despesas;

u) Ordenar por escrito a supressão de trabalhos no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;

v) Aprovar as minutas de contratos adicionais relativos a despesas de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a menos, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, autorizadas ao abrigo de competências subdelegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

w) Outorgar contratos adicionais relativos a despesas de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a menos, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, autorizadas ao abrigo de competências subdelegadas ou pelo Conselho de Administração;

x) Proceder ao envio dos contratos adicionais por si outorgados para o Tribunal de Contas, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral;

y) Aprovar modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada de obra pública e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, E. P. E., quaisquer custos, quer decorrentes do contrato de empreitada, quer decorrentes de contratos conexos àquele, tais como contratos de prestação de serviços ou de aquisição ou locação de bens;

z) Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos previstas na alínea anterior, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

aa) Outorgar os aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos aprovadas ao abrigo de competências subdelegadas ou pelo Conselho de Administração;

bb) Responder a quaisquer reclamações ou pretensões do empreiteiro que não impliquem modificação objetiva do contrato;

cc) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

dd) Subscrever as atas das reuniões de obra;

ee) Na sequência de deliberação do Conselho de Administração nesse sentido, subscrever autos de suspensão de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço;

ff) Autorizar suspensões dos trabalhos solicitados pelos empreiteiros nas situações de comprovada urgência;

gg) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

hh) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

ii) Aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

jj) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

kk) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

ll) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

mm) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

nn) Subscrever os autos de disponibilização das escolas e outorgar os Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações e Equipamentos e demais acordos, atas, autos e protocolos a celebrar para formalização da entrega das escolas, após a conclusão das obras de modernização;

oo) Autorizar a realização de despesa até ao montante, por adjudicação, de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado, previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

II. Nos termos do n.º 13.7 da referida delegação de competências, de 10 de julho de 2012, autorizo que as competências subdelegadas nos Diretores Coordenadores, nas alíneas a), d), i), l), n), q), cc), dd), gg), hh), jj), ll), mm) do ponto anterior, possam, ainda, ser subdelegadas, pelos respetivos Diretores Coordenadores, nos Diretores de Projetos hierarquicamente de si dependentes.

III. A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento:

a) As competências delegadas na alínea s), do n.º 3, do ponto I, não prejudicam as medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre planos de redução de custos, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor;

b) Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

c) A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. e

ii) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

d) O exercício das competências referidas nas alíneas o) e s) do n.º 3, do ponto I, por parte dos Diretores Coordenadores e dos Diretores Coordenadores-Adjuntos da Delegação Sul, ao abrigo de subdelegação de competências, deve-me ser reportado mensalmente;

e) Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que o despacho de subdelegação de competências foi publicado;

f) Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser objeto de relatório trimestral, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes, sendo que, no caso dos Diretores Coordenadores, o relatório deverá abranger também os atos praticados ao abrigo das subdelegações nos Diretores Coordenadores-Adjuntos e nos Diretores de Projeto.

IV. Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

V. O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.

12 de julho de 2012. - O Diretor-Geral da Delegação Sul da Parque Escolar, Filipe António Alves da Silva.

306261813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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