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Deliberação 1049/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na vogal do conselho de administração Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1049/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 21 de junho de 2012, delegar, com a faculdade de subdelegação, as competências infra, no quadro das atribuições da Direção-Geral Administrativa e Financeira, na Vogal do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., Dr.ª Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira:

1 - São delegadas as seguintes competências de âmbito geral:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente;

b) Aprovar as férias e licenças dos respetivos colaboradores, bem como as alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respetivos colaboradores;

d) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato, de (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos respetivos colaboradores, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

f) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos, até ao limite das competências delegadas neste ou noutro número da presente deliberação, para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à adjudicação, inclusive;

g) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo deste ou doutro número da presente delegação de competências, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos;

h) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo deste ou doutro número da presente delegação de competências, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste direto simplificado em que tal parecer é dispensado;

i) Aprovar as despesas efetuadas pelos respetivos colaboradores em representação da empresa;

j) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa por si aprovadas até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas;

k) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo deste ou doutro número da presente delegação de competências;

l) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer do Diretor Geral de Contratos, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo deste ou doutro número da delegação de competências;

m) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade das respetivas direções, delegações ou coordenações, consoante o caso.

2 - São delegadas as seguintes competências de âmbito específico:

a) Subscrever declarações de autorização de circulação e utilização de viaturas, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

b) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações periódicas declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar, E. P. E., relacionados com informação sobre a empresa, salvo os relativos ao processamento de remunerações, por via dos sítios da Internet do Ministério das Finanças e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Técnico Oficial de Contas, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;

c) Subscrever requerimentos a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes, nomeadamente, a esclarecimentos e a pedidos de isenções fiscais ou reembolsos;

d) Subscrever declarações de compromisso e suficiência orçamental, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

e) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre rubricas das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário (PMEES) e outros investimentos, até ao montante de 1,5 % (um e meio por cento) do montante plurianual do respetivo orçamento, com o limite de (euro) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) do orçamento anual do PMEES e outros investimentos, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) Se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) Não é afetado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais;

f) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre as rubricas de custos e ou de proveitos da Empresa, até ao montante de 1 % (um por cento) do montante anual do respetivo orçamento, com o limite de (euro) 100.000 (cem mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) de cada um dos respetivos orçamentos anual de Estrutura (custos), Estrutura (Proveitos) ou de Operação, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) Se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) Não é afetado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais;

g) Autorizar a liberação de cauções em numerário, prestadas como reforço de garantia, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, desde que as mesmas tenham sido substituídas por título emitido por instituição financeira;

h) Subscrever ordens de liberação, parcial ou total, de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do Diretor Geral de Delegação, para o efeito;

i) Subscrever ordens de liberação de cauções que tenham sido prestadas como garantia de adiantamentos de preço autorizados pelo Conselho de Administração, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, à medida que forem prestados ou entregues os bens, serviços ou trabalhos correspondentes ao pagamento adiantado, desde que estes sejam aprovados, faturados e contabilizados pelos vários responsáveis de cada órgão competente da empresa;

j) Autorizar as despesas relacionadas com juros de mora legais, relativos a atrasos de pagamento imputáveis à Parque Escolar, E. P. E., com exceção dos que derivem de falhas, erros ou negligência de registo e tramitação atempada pelos respetivos gestores dos contratos;

k) Autorizar as despesas relacionadas com custos com retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas e impostos obrigatórios por lei;

l) Autorizar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, nos seguintes termos:

i) Até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com a Diretora de Tesouraria

ii) Até ao valor total diário de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros), em conjunto com um dos outros membros do Conselho de Administração;

m) Autorizar a criação de débitos diretos na banca eletrónica referentes a contratos aprovados pelo Conselho de Administração;

n) Autorizar a reformulação de débitos diretos na banca eletrónica referentes a contratos sujeitos a atualização anual, face ao Índice de Preços do Consumidor ou a indicadores previstos, ou fiscais, nomeadamente com rendas de instalações, contratos de renting e outros análogos;

o) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados;

p) Autorizar ordens de transferência de verbas entre contas bancárias da própria empresa;

q) Autorizar a constituição de aplicações financeiras no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;

r) Autorizar a utilização e amortizações de contas correntes caucionadas para as respetivas contas à ordem da Parque Escolar, E. P. E..

3 - É aplicável à presente delegação de competências o disposto nos números 11, 12, 14, 15 e 16 da delegação de competências do Conselho de Administração nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., aprovada por deliberação do mesmo órgão de 29 de março de 2012.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 21 de junho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela supra identificada Vogal do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.

306263499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343974.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

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