Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1047/2012, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1047/2012

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última alteração introduzida pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 13 de julho de 2012, o seguinte:

1 - Delegar no Diretor do Departamento Financeiro, João Luís da Costa Rito Dias Martins, para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com Fernando José Ribeiro Correia, Filipe Tiago Pereira Morais, Sandra Maria França Canhoto e Virgílio Neves da Silva, de acordo com as seguintes regras:

a) Assinatura, por dois elementos referidos no n.º 1 da presente deliberação, para valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, inclusive;

b) Assinatura, por João Luís da Costa Rito Dias Martins e por um dos elementos referidos no n.º 1 da presente deliberação, para valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, inclusive, e superior a (euro) 15.000,00;

c) Assinatura, por João Luís da Costa Rito Dias Martins e por um membro do conselho diretivo, de cheques ou ordens de transferência de valor superior a (euro)50.000,00;

2 - Cessar a vigência da alínea d), do n.º 1.2.2., da Deliberação 889/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho, com efeitos a partir da data da publicação da presente deliberação.

3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.

206274214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda