O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última alteração introduzida pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 13 de julho de 2012, o seguinte:
1 - Delegar no Diretor do Departamento Financeiro, João Luís da Costa Rito Dias Martins, para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com Fernando José Ribeiro Correia, Filipe Tiago Pereira Morais, Sandra Maria França Canhoto e Virgílio Neves da Silva, de acordo com as seguintes regras:
a) Assinatura, por dois elementos referidos no n.º 1 da presente deliberação, para valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, inclusive;
b) Assinatura, por João Luís da Costa Rito Dias Martins e por um dos elementos referidos no n.º 1 da presente deliberação, para valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, inclusive, e superior a (euro) 15.000,00;
c) Assinatura, por João Luís da Costa Rito Dias Martins e por um membro do conselho diretivo, de cheques ou ordens de transferência de valor superior a (euro)50.000,00;
2 - Cessar a vigência da alínea d), do n.º 1.2.2., da Deliberação 889/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho, com efeitos a partir da data da publicação da presente deliberação.
3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.
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