Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande
Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande, cujo aviso foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 22/03/2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo, com vista à recolha de quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26/04/2012, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 25/06/2012. O referido Regulamento encontra-se disponível no site do Município (www.cm-pedrogaogrande.pt)
13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.
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