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Aviso 10247/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Pedrógão Grande

Texto do documento

Aviso 10247/2012

Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande

Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande, cujo aviso foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 22/03/2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo, com vista à recolha de quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26/04/2012, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 25/06/2012. O referido Regulamento encontra-se disponível no site do Município (www.cm-pedrogaogrande.pt)

13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

306258647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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