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Aviso 10243/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 10243/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 12.07.2012, nos termos artigo 73.º da lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sua atual redação, foi aceite o pedido de cessação de comissão de serviço do cargo de Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal (GAP) apresentado por Carlos Alberto dos Santos Sousa, docente do Ensino Básico, vinculado ao quadro da zona pedagógica de Coimbra, colocado na EB 2,3 Dr. Santos Bessa, pertencente ao Agrupamento de Escolas da Carapinheira, com efeitos a 31.08.2012.

Para os devidos e legais efeitos a seguir se publica o currículo profissional desenvolvido neste Município, salientando-se e reconhecendo-se o mérito de ter exercido as suas funções com comprovada idoneidade, dedicação, empenho, profissionalismo, revelando sempre um trabalho de excelência no cumprimento das competências confiadas aquando da sua designação e demonstrado consciência plena do dever cívico que as funções como Adjunto lhe assistem.

Nota Curricular/Profissional

Nome: Carlos Alberto dos Santos Sousa

Data de Nascimento: 1 de janeiro de 1961

Habilitações Académicas: Bacharelato Professor Ensino Básico

Experiência Profissional:

01.09.2003 a 31.08.2007 - Professor requisitado à DREC para exercer funções no setor de Educação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

01.09.2007 a 31.08.2009 - Nomeação em comissão de serviço para o exercício do cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

05.11.2009 a 31.08.2012 - Nomeação em comissão de serviço para o exercício do cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

306255422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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