Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 6 de junho de 2012, delegar, nos Diretores Coordenadores e nos Diretores Coordenadores-Adjuntos, a competência para decidir sobre propostas de preços e prazos apresentadas pelos empreiteiros para a execução de trabalhos a mais e para autorizar a realização das correspondentes despesas, independentemente do respetivo valor, dentro dos limites legais, exclusivamente nos casos em que as ordens de execução tenham sido emitidas ainda ao abrigo da delegação de competências anteriormente em vigor, publicada através da Deliberação 1850/2011, na 2.ª série do Diário da República de 23 de setembro, bem como conferir poderes aos mesmos Diretores-Coordenadores e Diretores Coordenadores Adjuntos para outorgarem os correspondentes contratos adicionais.
A presente deliberação produz efeitos desde 6 de junho de 2012, tendo sido revogada por deliberação do Conselho de Administração de 10 de julho de 2012.
11 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.
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