Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 6 de junho de 2012, aprovar, na sequência da ausência prolongada da colaboradora Ana Rita Lobo, que exerce a função de diretora da área de Contabilidade da Direção Geral Administrativa e Financeira, a delegação, na colaboradora Márcia Carmo Viana, das competências delegadas na referida diretora, previstas no ponto 7 da deliberação do Conselho de Administração, publicada sob o n.º 836/2012, na 2.ª série do Diário da República, de 25 de junho, durante o período de ausência daquela Diretora.
A presente deliberação produz efeitos desde 6 de junho de 2012, tendo sido revogada por deliberação do Conselho de Administração de 10 de julho de 2012.
11 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.
306260436