Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 22 de março de 2012, aprovar a atribuição dos pelouros abaixo referidos aos membros do Conselho de Administração, nos seguintes termos:
a) Eng. Pedro António Martins Mendes, Presidente:
Delegação Norte;
Delegação Sul;
Direção-Geral de Operação;
Direção-Geral de Contratos;
Direção de Comunicação e Imagem.
b) Dr.ª Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira, Vogal:
Secretaria-Geral;
Direção-Geral Administrativa e Financeira;
Área de Auditoria Interna, integrada no Gabinete de Planeamento Estratégico e Apoio à Gestão.
c) Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho, Vogal:
Gabinete de Planeamento Estratégico e Apoio à Gestão, com exceção da área relativa à Auditoria Interna;
Direção de Recursos Humanos;
Direção de Sistemas de Informação;
Direção de Património.
A presente deliberação produz efeitos desde 22 de março de 2012.
11 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.
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